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Capítulo VIII - Disposições Transitórias

Artigo 72º
1 - É extinta a categoria de sócios contribuintes.
2 - A Assembleia Geral poderá, no quadro de uma revisão do sistema de quotização, converter os sócios correspondentes em sócios efectivos.

Artigo 73º
1 - A entrada em vigor dos presentes estatutos determina a cessação do mandato de todos os membros dos actuais órgãos sociais.
2 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocará, após a publicação dos presentes estatutos no Diário da República e no prazo de cento e vinte dias sobre a sua aprovação, eleições para todos os órgãos sociais, nos termos previstos nos presentes estatutos .
3 - Até proclamação dos eleitos, os membros dos actuais órgãos sociais mantêm -se no exercício de funções, com as competências fixadas nos estatutos até agora em vigor, sem prejuízo da aplicação das novas regras às eleições previstas no nº 2.

Artigo 74º
1 - Na data da entrada em vigor dos presentes estatutos, considera-se iniciado um ano associativo, que terminará em trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e sete.
2 - O ano de mil novecentos e noventa e seis será ainda considerado um ano económico, valendo, em seguida, o período que decorrerá entre um de Janeiro e trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e sete como um outro ano económico.
3 - A prestação de contas relativamente ao ano económico de mil novecentos e noventa e seis será feita até trinta e um de Março de mil novecentos e noventa e sete e o orçamento relativo ao período económico de um de Janeiro a trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e sete será apresentado no prazo de três meses a contar da proclamação dos eleitos nas eleições previstas no Artigo 73º, nº 2.

Artigo 75º
Até à próxima assembleia geral eleitoral, os dez membros do Conselho Leonino acrescentados na alteração Estatutária aprovada na assembleia geral de Dezembro de 1996 serão designados por acto conjunto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Directivo e do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar. (Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 5 de Dezembro de 1996)

Artigo 76º
A actualização da numeração dos sócios, com a correspondente substituição dos cartões de associado, que, nos termos do artigo 19º, nº 3, deverá ocorrer no ano dois mil, é antecipada para o ano de mil novecentos e noventa e nove, retomandose no ano dois mil e cinco a periodicidade prevista na mencionada disposição. (Aprovado em Assembleia Geral de 13 de Maio de 1999).

Artigo 77º
1 - No ano de 2006, a Assembleia Geral eleitoral prevista no artigo 46 nº2 poderá realizar-se até 30 de Setembro.
2 - No ano de 2006 os prazos previstos no artigo 33 nº1 e no artigo 34 nº1 terminarão em 15 e 30 de Novembro. (Alteração aprovada em AG de 29 de Julho de 2004).


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