CONGRESSO LEONINO REGULAMENTO
Regulamento do Congresso Leonino (Aprovado na Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal de 30 de Outubro de 2008)
Artigo 1.º (Objecto) O presente regulamento visa dar cumprimento ao disposto no artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal e define a orgânica e o funcionamento do Congresso Leonino.
Artigo 2.º (Missão) O Congresso Leonino tem como missão a reflexão sobre o futuro do Sporting Clube de Portugal e a exaltação dos valores e dos ideais dos fundadores do Clube, em ambiente propício ao efeito.
Artigo 3.º (Comissão Organizadora) 1. A Comissão Organizadora é a entidade responsável pela preparação e organização do Congresso Leonino. 2. Nos termos do artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Directivo convidará, para presidir à Comissão Organizadora, um sócio de reconhecida idoneidade e competência. 3. A Comissão Organizadora será composta por um número máximo de nove sócios com, pelo menos, dez anos de filiação clubista e profundamente conhecedores das actividades e história do Clube.
Artigo 4.º (Objectivos do Congresso Leonino) Constituem objectivos do Congresso Leonino: 1. Promover a reflexão sobre o futuro do Sporting Clube de Portugal, debatendo a sua organização e estrutura, a articulação com as Sociedades Desportivas de que o Sporting Clube de Portugal seja o Clube fundador, o papel dos sócios e adeptos e o eclectismo, com vista à apresentação de recomendações de molde a engrandecer o prestígio, a notoriedade e a competitividade do Clube, em Portugal e no Mundo. 2. Afirmar o espírito de solidariedade e cooperação entre os Sportinguistas. 3. Cumprir os demais objectivos estatutários, nomeadamente os previstos no artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal
Artigo 5.º (Local e data) O Congresso Leonino decorrerá em data e local propostos pela Comissão Organizadora e aprovados pelo Conselho Directivo.
Artigo 6.º (Temas e Secções) 1. O Congresso Leonino funcionará em Secções e em Plenário. 2. Cada Secção debaterá um dos temas do Congresso. 3. São temas a debater no Congresso Leonino os propostos pela Comissão Organizadora e aprovados pelo Conselho Directivo. 4. Cada Secção do Congresso será dirigida por um presidente designado pelo presidente da Comissão Organizadora e coadjuvado por dois relatores, que também secretariarão as reuniões respectivas. 5. As recomendações adoptadas pelas Secções do Congresso serão depois votadas em Sessão Plenária. 6. Os horários de funcionamento das Secções do Congresso e das Sessões Plenárias serão integrados num programa a aprovar pelo Conselho Directivo, mediante proposta da Comissão Organizadora.
Artigo 7.º (Delegados) 1. O Congresso Leonino é constituído por Delegados, sendo uns designados por inerência dos respectivos cargos e outros nomeados por grupos de sócios. 2. São Delegados por inerência os titulares dos seguintes órgãos: a) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e Disciplinar, do Conselho Directivo e do Conselho Leonino do Sporting Clube de Portugal; b) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração das Sociedades Desportivas de que o Sporting Clube de Portugal seja o Clube fundador; c) Os presidentes dos Grupos Stromp e Os Cinquentenários e o presidente dos Leões de Portugal; d) Os presidentes dos Grupos Organizados de Adeptos devidamente legalizados e reconhecidos pelo Sporting Clube de Portugal; e) Os presidentes dos Núcleos do Sporting Clube de Portugal em actividade, devidamente regularizados e reconhecidos pelo Clube. f) Os membros da Comissão Organizadora do Congresso Leonino. 3. São Delegados nomeados os sócios efectivos do Sporting Clube de Portugal no pleno gozo dos seus direitos associativos, admitidos há pelo menos cinco anos nessa categoria e propostos por grupos de sócios que, no mínimo, perfaçam 25 votos. 4. A nomeação de Delegados ao Congresso decorrerá até 60 dias antes da data prevista para a sua realização. 5. Cada Delegado deverá ser designado por um grupo de sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, gozo esse verificado à data de entrega do documento de nomeação do Delegado. 6. Os documentos através dos quais se proceda à nomeação de Delegados ao Congresso deverão ser entregues nos serviços centrais (Secretaria) do Sporting Clube de Portugal. 7. Para tanto, os sócios proponentes deverão proceder da forma seguinte: a) Organizarem-se em grupos que, no mínimo, perfaçam 25 votos, designando um Delegado; b) Cada uma das listas de sócios em condições de designar um Delegado deverá ser instruída com a identificação completa de cada proponente e do Delegado e com a indicação do respectivo número de sócio; c) Todos os sócios proponentes devem assinar a lista que subscreverem, sendo as assinaturas verificadas pelos serviços centrais (Secretaria) do Sporting Clube de Portugal, nos moldes previstos para a convocação da Assembleia Geral do Clube; d) Cada sócio só poderá propor um Delegado, podendo esse Delegado ser o próprio sócio proponente. e) O número de votos de cada sócio é o definido nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal. f) É condição de validade da nomeação dos Delegados, nos termos dos números anteriores, o registo dos nomes dos sócios e dos respectivos números de associados junto da Secretaria do Sporting Clube de Portugal. 8. Os Delegados têm os seguintes direitos: a) Apresentar recomendações ao Congresso Leonino que, para serem discutidas e votadas, têm de ser enviadas, por escrito e devidamente subscritas, no formato e dimensão que vierem a ser fixadas pela Comissão Organizadora, para o Edifício Visconde de Alvalade, piso 7, em Lisboa, onde deverão ser recebidas até 30 dias antes da data designada para o início do Congresso; b) Usar da palavra para apresentar e discutir recomendações e para intervir nos debates, estando esse direito limitado ao tempo que for disponibilizado pelo presidente da Mesa do Congresso Leonino ou pelos presidentes das Secções do Congresso; c) Aceder a todas as Secções do Congresso Leonino. 9. Os Delegados têm os seguintes deveres: a) Respeitar a história e o bom-nome do Sporting Clube de Portugal, devendo, com as suas intervenções e postura, honrar o Clube nos termos estatutários; b) Respeitar as decisões do presidente da Mesa do Congresso e dos presidentes das Secções do Congresso; c) Vincular-se ao dever de respeito pelos demais consócios, devendo tratar todos com civismo e urbanidade; d) Suportar as despesas inerentes à sua inscrição no Congresso Leonino.
Artigo 8.º (Convidados) 1. Poderão assistir ao Congresso Leonino na qualidade de convidados: a) Antigos dirigentes, técnicos e atletas do Clube; b) Personalidades cuja participação se considere relevante para o debate dos temas do Congresso Leonino; c) Entidades representativas do desporto nacional e internacional; d) Representantes do Governo, dos partidos políticos com assento na Assembleia da República, das magistraturas e do Município onde for realizado o Congresso Leonino. 2. Os convites deverão ser dirigidos pelo Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal, por iniciativa própria ou mediante sugestão da Comissão Organizadora.
Artigo 9.º (Mesa do Congresso Leonino) A Mesa do Congresso Leonino será composta pelos membros dos órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, com exclusão do Conselho Leonino, e pelos membros dos órgãos sociais das Sociedades Desportivas de que o Sporting Clube de Portugal seja o Clube fundador; pelo sócio n.º 1 do Clube; pelos presidentes das Secções do Congresso; pelos presidentes dos Grupos Stromp e Os Cinquentenários; pelo presidente dos Leões de Portugal; pelos presidentes dos Grupos Organizados de Adeptos devidamente legalizados e reconhecidos pelo Sporting Clube de Portugal e pelo presidente da Comissão Organizadora.
Artigo 10.º (Competências do presidente da Mesa do Congresso Leonino) 1. Compete ao presidente da Mesa do Congresso, coadjuvado pelos presidentes das Secções do Congresso: a) Assegurar a orientação e direcção dos trabalhos determinando, se houver violação dos respectivos deveres por algum Delegado, a sua expulsão do Congresso Leonino. b) Zelar pelo cumprimento do programa de trabalhos. c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento na apresentação e discussão dos temas, recomendações e demais documentos. d) Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao bom funcionamento do Congresso Leonino, para o que deverá contar com o apoio do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal. 2. Os trabalhos do Congresso Leonino, em sessão plenária, serão dirigidos pelo presidente da Mesa da Assembleia do Sporting Clube de Portugal, que é o presidente da Mesa do Congresso. 3. Os casos omissos e as reclamações serão decididos pelo presidente da Mesa do Congresso Leonino.
Artigo 11.º (Intervenções) 1. As intervenções devem incidir sobre os temas agendados, sendo limitadas no tempo, de acordo com o estipulado pelo presidente da Mesa do Congresso Leonino, quando em Sessões Plenárias, ou pelos presidentes das Secções do Congresso, quando no decurso dos trabalhos respectivos. 2. Poderá ser permitido o uso da palavra aos convidados, quer pelo presidente da Mesa do Congresso Leonino, quer pelos presidentes das Secções, conforme a situação aplicável.
Artigo 12.º (Disposições Gerais e Transitórias) 1. Nos termos do artigo 66.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Directivo nomeou o dr. Ernesto Ferreira da Silva, sócio n.º 3251, para presidir à Comissão Organizadora do Congresso Leonino de 2009. 2. A composição da Comissão Organizadora é da responsabilidade do respectivo presidente, ouvido o Conselho Directivo. 3. O Congresso Leonino de 2009, que terá como divisa «Conquistar o Futuro em Época de Globalização», decorrerá nos dias 28 e 29 de Março de 2009, em Santarém, salvo se o Conselho Directivo, até 30 dias antes da realização do mesmo, indicar outro local mais conveniente. 4. São temas a debater no Congresso Leonino de 2009: a) Sócios e adeptos; b) Modelo estratégico do futebol; c) Desafios do eclectismo; d) Modelo de sustentabilidade financeira. 5. A nomeação de Delegados ao Congresso de 2009 decorrerá até ao dia 27 de Janeiro de 2009. 6. O Conselho Directivo promoverá a publicação das recomendações aprovadas na Sessão Plenária final do Congresso. |