Sistema Oficial de Graduações
Artigo 15
Fica estabelecido como o Sistema Oficial de Graduações:
a) Graduação Infantil: 1º Estágio – iniciante: sem corda ou sem cordão 2º Estágio – baptizado: cinza clara/verde 3º Estágio – graduado: cinza clara/amarelo 4º Estágio – graduado: cinza clara / azul 5º Estágio – intermediário: cinza clara/verde/ amarelo 6º Estágio – adiantado: cinza clara / verde / azul 7º Estágio – estagiário: cinza clara / amarelo / azul
b) Graduação Normal: 1º Estágio – iniciante: sem corda ou cordão 2º Estágio – baptizado: verde 3º Estágio – graduado: amarelo 4º Estágio – graduado: azul 5º Estágio – intermediário: verde e amarelo 6º Estágio – adiantado: verde e azul 7º Estágio – estagiário: amarelo e azul
c) Docentes de Capoeira: 8º Estágio – Formado: verde, amarelo, azul e branco 9º Estágio – Monitor: verde e branco 10º Estágio – Instrutor: amarelo e branco 11º Estágio – Contramestre: azul e branco 12º Estágio – Mestre: branco
d) Conselho Superior de Mestres: 13º Estágio – Mestre Integrante: branco lacre cobre 14° Estágio – Mestre Efectivo: branco lacre prata 15º Estágio – Mestre de Honra: branco lacre ouro |