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07-10-2011
Convocatória Assembleia Geral
Nos termos do disposto nos artigos 43º, 49º, alínea b), 32º n.º 4, 50º número 1 alínea b) e 42º número 1 alínea n) dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Comum do Sporting Clube de Portugal para reunir, ordinária e extraordinariamente, no dia 14 de Outubro de 2011, pelas 20.00 horas, na sede do Clube, no Piso 3 do Estádio José Alvalade (Edifício Multidesportivo), com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto Um: Discutir e votar o relatório de gestão e as contas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício findo em 30 de Junho de 2011, elaborado pelo Conselho Directivo e acompanhado do relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, nos termos do artigo 42º, número 1 alínea j) dos Estatutos.

Ponto Dois: Discutir e autorizar, nos termos do artigo 42º, número 1 alínea n) dos Estatutos, a aquisição pelo Sporting Clube de Portugal à Câmara Municipal de Lisboa de uma parcela de terreno com a área de 624,03 metros quadrados, destinada a completar o Lote 1 do Loteamento Quinta de Alvalade.

Nos termos do artigo 51º, número 2, dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 20.00 horas do dia 14 de Outubro de 2011, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se verifique e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia fica desde já convocada, com a indicada Ordem de Trabalhos, para as 20.30 horas do referido dia 14 de Outubro de 2011, reunindo nessa altura seja qual for o número de sócios presentes.

Em conformidade com o disposto no artigo 20º, número 1, alínea d) e do número 3 do artigo 32º dos Estatutos, os documentos respeitantes aos pontos da Ordem de Trabalhos, estarão à disposição dos sócios, para consulta, no Centro de Atendimento, sito no Estádio José Alvalade, durante as horas de expediente a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da Assembleia Geral ora convocada.

De harmonia com o estabelecido no artigo 20º, número 1, alínea a) e números 2, 4 a 8, bem como no artigo 41º dos Estatutos, podem estar presentes todos os sócios no gozo dos seus direitos, com o pagamento da quota relativa ao mês de Setembro de 2011; poderão, porém, participar nos debates e votar, apenas os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.

Lisboa, 03 de Outubro de 2011

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Eduardo Barroso

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