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1. Por Assembleia-Geral de 24 de Abril de 1970 foi aprovada a emissão da 13ª quota, pelo que a quota do mês de Dezembro é emitida pelo dobro. 2. Os Sócios com mais de 20 anos de inscrição ininterrupta no Sporting Clube de Portugal, que, comprovadamente, estejam reformados da sua actividade profissional e cujo rendimento não exceda as duas pensões mínimas, pagam a "quota reformado" no valor mensal de €2. 3. Pagamento do ano civil de quotas (de Janeiro a Dezembro). 4. Não existe lugar ao pagamento mensal de quota: em caso de inscrição até 1 ano de idade, o Sócio Proponente apenas paga €8 (processo administrativo para envio do cartão). |