O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o Presidente e outro Vice-Presidente. Pode haver membros suplentes em número não superior a dois.
Compete, em primeira medida, ao Conselho Fiscal e Disciplinar dar pareceres sobre:
Qualquer assunto proposto pelo Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;
As propostas de orçamento anual (e suplementares);
Os relatórios de gestão e contas do exercício;
Os empréstimos e outras operações de crédito;
Os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos.
Adicionalmente, este mesmo órgão, deverá fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube. Por último, deverá participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções.
PRESIDENTE
João Mello Franco | Sócio nº 9.945
VICE-PRESIDENTE
José Maria Ricciardi | Sócio nº 13.131
VOGAIS
João Pedro Silva | Sócio nº 12.592
Fernando Ferreira Pinto | Sócio nº 45.556
Miguel Frasquilho | Sócio nº 29.199
Nuno Moraes Bastos | Sócio nº 30.692
Sikander Abdul Sattar | Sócio nº 21.839
SUPLENTES
João Mota Lopes | Sócio nº 12.197
Rafael Lucas Pereira | Sócio nº 19.898 |