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1. DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES
A Assembleia Geral Eleitoral realizar-se-á no dia 04 de Março de 2017, no Estádio José Alvalade (entrada pela rampa junto à Praça Centenário).
As urnas abrirão às 09:00h e encerrarão às 19:00h.
Todos os sócios que registem entrada no local até às 19:00h podem exercer o seu direito de voto.

2. QUEM PODE VOTAR?
Para ter capacidade eleitoral ativa, os sócios devem obrigatoriamente:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Ter sido admitidos, à data da eleição, pelo período mínimo de meses ininterruptos previsto estatutariamente e de acordo com o Escalão registado na Base de Dados do SCP. A título de exemplo:
                Efetivo A – mínimo de 12 meses (i.e., 1 ano);
                Efetivo B – mínimo de 12 meses (i.e.,1 ano);
                Efetivo C – mínimo de 48 meses (i.e., 4 anos);
                Efetivo D – mínimo de 96 meses (i.e., 8 anos).
- Ter as quotas devidamente regularizadas, incluindo a quota relativa a Fevereiro 2017;
- Para efeitos de contagem do n.º de votos, será ainda considerada a situação do sócio à data de 03 de Março de 2016, conforme registado na Base de Dados do SCP.     

3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAR?
O sócio eleitor deverá apresentar, obrigatória e cumulativamente, os seguintes elementos:
- Cartão de sócio, com o n.º atualizado (após a Renumeração Estatutária de 2015) e/ou cartão de GameBox renovada para a presente época desportiva 2016/2017; e
- Documento de Identificação: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte.

4. ONDE POSSO CONFIRMAR O MEU DIREITO DE VOTO?
O Direito de Voto será registado nos cadernos eleitorais. Nestes cadernos constam todos os sócios com capacidade eleitoral ativa confirmados pela Mesa da Assembleia Geral, ou seja, os sócios que podem votar nas Eleições 2017 e que tenham as quotas devidamente regularizadas, incluindo a quota de Fevereiro de 2017, até ao dia 13 de Fevereiro de 2017, inclusive.
Os cadernos eleitorais serão divulgados no site Sporting e no Centro de Atendimento a Sócios, na Loja Verde após o encerramento dos cadernos eleitorais (até ao dia 17 de Fevereiro de 2017).

5. SE O MEU NÚMERO DE SÓCIO NÃO CONSTAR DOS CADERNOS ELEITORAIS?
Poderá contestar junto da MAG - Mesa da Assembleia Geral, até ao dia 23 de Fevereiro de 2017 (inclusive) em Carta dirigida ao Presidente da MAG, com a sua identificação pessoal e de sócio e apresentando os seus fundamentos de contestação.
A morada será: Sporting Clube de Portugal, Estádio José Alvalade, Rua Professor Fernando Fonseca, 1600-616 Lisboa.

6. COMO POSSO VOTAR?
Os sócios com capacidade eleitoral ativa, podem exercer o seu voto presencialmente ou, se reunirem as condições estatutárias e regularmente previstas, por correspondência. Aceda aqui.

7. QUEM PODE RECEBER O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
Os Votos por Correspondência, cumprindo a regra definida estatutariamente, serão enviados para todos os sócios com capacidade eleitoral ativa que residam fora da Área Metropolitana de Lisboa.
Os 18 concelhos que integram a Área Metropolitana de Lisboa são: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

8. QUALQUER SÓCIO PODE PEDIR PARA VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA?
Sim, desde que o solicitem, em Carta dirigida ao Presidente da MAG, com a sua identificação pessoal e de sócio e apresentando os seus fundamentos para a obter essa autorização (veja os fundamentos e meios de prova admissíveis aqui. A MAG pode deliberar não autorizar o pedido, fundamentando-o.

9. ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
Todos os votos recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20:00h do dia 03 de Março de 2017, desde que válidos, serão considerados. Não serão considerados os votos recebidos depois daquela data e hora.
Os Votos por Correspondência serão enviados para todos os sócios com capacidade eleitoral ativa que residam fora da Área Metropolitana de Lisboa, após o encerramento e divulgação dos cadernos eleitorais.

10. VOU RECEBER O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA. POSSO VOTAR PRESENCIALMENTE NO ESTÁDIO?
Sim. Os sócios que recebem o Voto por Correspondência têm direito de voto presencial.
O voto presencial prevalece em detrimento do voto expresso por Correspondência.

11.QUANDO VOTAR, ESTAREI A VOTAR PARA ELEGER QUEM OU O QUÊ?
No dia 04 de Março de 2017 será efetuada a votação para a eleição dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal:
                - Mesa da Assembleia Geral e do seu Presidente;
                - Conselho Diretivo;
                - Conselho Fiscal e Disciplinar;
                - Conselho Leonino.

12. TENHO DIREITO A QUANTOS VOTOS?
Os sócios com capacidade eleitoral ativa poderão consultar o número de votos nos respetivos cadernos eleitorais.Os cadernos eleitorais serão divulgados no site Sporting e no Centro de Atendimento a Sócios, na Loja Verde após o encerramento dos cadernos eleitorais (até ao dia 17 de Fevereiro de 2017).