Your browser is out-of-date!

Update your browser to view this website correctly. Update my browser now

×

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
25 Jan, 2018

Informações sobre a Assembleia Geral do dia 3 de Fevereiro

Para os devidos efeitos, e em função da convocatória para a A.G., seguem as notas infra com as respectivas indicações para AG SCP de 03.02.2018:

 

  1. Para a admissão para credenciação dos Sócios na Assembleia, devem ser apresentados um dos seguintes elementos:
    1. Cartão de sócio válido segundo os layouts pós renumeração de 2015:
      1. .poderá ser cartão de sócio normal;
      2. .poderá ser cartão provisório em formato papel;
      3. .o nº de sócio do cartão de Sócio apresentado é inferior a  154.367-0, inclusive;
      4. .Se tem uma das seguintes categorias e escalões: Efectivo A, Efectivo B, Efectivo C, Efectivo D, Atleta.
    2. Cartão de Gamebox da presente época de 2017/2018;
    3. Bilhete de Identidade ou cartão do Cidadão, sendo a sua apresentação obrigatória (ou Documento de Identificação legalmente designado, mas com fotografia) - Relembramos que ocorreu RENUMERAÇÃO ESTATUTÁRIA em Julho de 2015, sendo que, deverão sempre confirmar o nome do sócio com a base de dados e se o nº de sócio está actualizado;
    4. Se um sócio não tiver qualquer elementos e documentos apresentados no documento, deverá ser reencaminhado para o Centro de Atendimento ao Sócio na Loja Verde – Pavilhão João Rocha –. Após averiguação, validação e confirmação, ser-lhe-á entregue um documento – cartão provisório - como prova que pode entrar na Assembleia Geral. Este documento vai servir tanto para o registo na Assembleia como para entrada na Sala.

 

                NOTA:  Por decisão da Mesa da Assembleia, na credenciação, os sócios deverão apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação, juntamente, com o cartão de sócio, que possua fotografia identificável.

 

  1. Os sócios que apresentem cartões que tenham como categoria impressa JUVENIL, INFANTIL, e que respeitem também as alíneas a) e b) do ponto 1, deverão ser encaminhados para a zona prevista para o efeito, devidamente validado e autorizado por um membro da MAG, de forma a poderem assistir à AG SCP.
  2. Os sócios que reúnam todas as condições para participar na Assembleia Geral mas que se dirijam aos postos de controlo com crianças ou na companhia de sócios incluídos no ponto 2, só poderão entrar sozinhos, não podendo ser acompanhados dos menores de 18 anos. Sem esta condição, será aplicada a medida descrita no ponto 2, e informados que perderão o direito de voto ou de participação na Assembleia, podendo apenas assistir, por decisão da MAG.
  3. A quota válida para acesso será a do mês de Janeiro de 2017 (quota 01/2018).