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Convocatória para Assembleia Geral eleitoral ordinária

Por Sporting CP
29 Dez, 2016

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL ORDINÁRIA

CONVOCATÓRIA

Nos termos do disposto, entre outros, no artigo 45.º, números 1 e 2, dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, convoco a Assembleia Geral Eleitoral para uma reunião ordinária a realizar no dia 4 de março de 2017, nas instalações do Estádio José Alvalade, em Lisboa, para proceder à eleição dos órgãos sociais:

a) Mesa da Assembleia Geral e do seu Presidente;
b) Conselho Diretivo;
c) Conselho Fiscal e Disciplinar; 
d) Conselho Leonino.

As urnas abrirão às 09:00 horas e encerrarão às 19:00 horas do referido dia 4 de março de 2017, sem prejuízo da votação a realizar após as 19:00 horas por parte dos sócios que até às referidas 19:00 horas se hajam apresentado no local para exercerem o seu direito.

O voto presencial será exercido recorrendo ao voto eletrónico.

As listas de candidaturas devem observar o disposto nos artigos 28.º a 38.º do Regulamento da Assembleia Geral e nas mais disposições pertinentes dos Estatutos, designadamente no que toca a requisitos de elegibilidade. 

Cada sócio com capacidade eleitoral ativa apenas pode subscrever uma proposta de candidatura.

Serão admitidos os votos por correspondência, que só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20:00 horas do último dia útil anterior ao do ato eleitoral, dia 3 de março de 2017.

Nos termos do artigo 20.º, n.º 2, dos Estatutos e dos artigos 5.º e 28.º, n.º 2, do Regulamento da Assembleia Geral, podem votar os sócios efetivos que, à data da eleição, tenham sido admitidos na respetiva categoria pelo período mínimo de meses ininterruptos previsto estatuariamente e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e que hajam pago todas as quotas devidas incluindo a quota relativa ao mês de fevereiro de 2017, pagamento esse que deverá ocorrer até ao dia 13 de fevereiro de 2017. 

Ao abrigo do artigo 30.º do Regulamento da Assembleia Geral, os cadernos eleitorais, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, estarão concluídos até dia 17 de fevereiro de 2017, sendo afixados na sede do Sporting Clube de Portugal e publicados no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal na Internet. O sócio que não tiver o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderá exercer o direito de voto. Os protestos referentes a omissões ou inclusões de qualquer sócio nos cadernos eleitorais deverão dar entrada na sede do Sporting até oito dias antes da hora designada para o início da votação.

 

Lisboa, 29 de dezembro de 2016.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Jaime Marta Soares

Comendador

(Convocatória publicada na edição n.º 3604 do Jornal Sporting de 29 de Dezembro de 2016, na página 7)