Comunicado Sporting CP
01 Fev, 2018
Esclarecimento das dúvidas suscitadas no espaço público pela Família Sportinguista
Tendo o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal tomado conhecimento das dúvidas suscitadas no espaço público pela Família Sportinguista, no âmbito das propostas a serem discutidas e votadas na próxima Assembleia Geral, entende fazer os seguintes esclarecimentos:
- Qualquer alteração que venha a ser aprovada com implicação nos Órgãos Sociais só entrará em vigor a partir do próximo mandato resultante de acto eleitoral;
- Por considerar que, de facto, a redacção da alínea i do Nº 3 do artigo 28.° da sua proposta para o ponto 6 da Ordem de Trabalhos não era a mais correcta, entendeu o Conselho Directivo submeter uma nova proposta de redacção que abaixo se transcreve:
"Para efeito do disposto no N.º 1, consideram-se infracções disciplinares, nomeadamente, as seguintes:
(...)
i) Praticar actos ou adoptar comportamentos, no âmbito da actividade de grupos reconhecidos ou identificados com o Sporting Clube de Portugal, ofensivos ou injuriosos de qualquer membro dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal, ou em violação dos deveres previstos nos presentes estatutos."