Your browser is out-of-date!

Update your browser to view this website correctly. Update my browser now

×

Nota informativa

Por Sporting CP
29 maio, 2018

O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal foi, uma vez mais, surpreendido com nova tentativa de assalto ao poder no Clube por parte do Presidente da Mesa da Assembleia Geral quando, na noite de hoje, emitiu um comunicado, e enviou o mesmo para os serviços do Clube (juntamente com o pedido de apoio técnico para a marcação da AG extraordinária) anunciando que vai nomear uma Comissão de Fiscalização para substituir o Conselho Fiscal e Disciplinar demissionário, ao abrigo do nº 1 do Artigo 41 dos Estatutos do Sporting CP.

Antes de mais convém ler o conteúdo do artigo em causa: 

Artigo 41, nº 1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções que cabem respectivamente ao Conselho Directivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso” 

Parece-nos evidente que não se verifica nenhuma das premissas para invocar este artigo, porque: continuam em funções Bruno de Carvalho, Carlos Vieira, Rui Caeiro, José Quintela, Luís Gestas, Luís Roque e Alexandre Godinho, no Conselho Directivo; continua em funções, pelo menos, Fernando Carvalho, membro do Conselho Fiscal e Disciplinar que não renunciou, além de um membro suplente deste órgão, Tito Carvalho, que, até à data não foi chamado a efectividade de funções; existe uma lista candidata, e já com as assinaturas recolhidas, à Mesa da Assembleia Geral; existe uma lista candidata, e já com as assinaturas recolhidas, ao Conselho Fiscal e Disciplinar. É inequívoco que não pode ser nomeada qualquer comissão de gestão. É inequívoco que não pode ser nomeada qualquer comissão de fiscalização, uma vez que não se verifica nenhum pressuposto legal ou estatutário alegado pela MAG.

O que pretende o Presidente da MAG são três coisas: 

1 – Que esta comissão conseguisse fazer o que ele próprio não conseguiu, ou seja, afastar um, dois ou a totalidade dos membros do Conselho Directivo em funções, para que caia esse órgão; 

2 – Para se cair no número 2 do artigo 41, o qual confere a essa comissão de fiscalização o prazo de seis meses para a convocação de eleições; 

3 – Encontrar mecanismos manipuladores que levem à queda dos membros do Conselho Directivo através de processos disciplinares, ficando a actual MAG a gerir o clube com uma comissão de gestão e uma comissão de fiscalização, que, repetimos, ser um golpe palaciano de assalto ao poder. 

O Presidente da MAG desmentiu que fosse sua intenção nomear uma comissão de gestão. A bem da verdade e da transparência vamos aqui divulgar desde já o que só esperávamos denunciar nas sessões de esclarecimento, nas quais apenas os sócios podem entrar: era tão verdade que queria nomear na passada semana uma comissão de gestão que convidou Luís Gestas, convite esse extensível ao Luís Roque, ambos actuais membros do Conselho Directivo, e a uma terceira pessoa à escolha deles, para fazerem parte dessa mesma comissão desde que pedissem a renúncia do CD.

Mais, na noite de ontem o Presidente da MAG informou o Gabinete Jurídico do Sporting Clube de Portugal que nunca chegou a renunciar ao mandato e como tal se encontrava na plenitude das suas funções. Como todos sabemos, entre os dias 16 e 17 de Maio foi noticiado em todos os órgãos de Comunicação Social do país que a Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP tinha renunciado em bloco ao seu mandato. Até hoje, o Presidente da MAG nunca o desmentiu. Pelo que, de acordo com o artigo 46 n° 2 dos estatutos, tem que convocar de imediato uma AG eleitoral para a MAG e o CFD, para que as eleições para estes dois órgãos decorram até ao dia 1 de Julho. 

Por outro lado, o Presidente da MAG solicitou ontem apoio técnico ao clube para a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Sobre este assunto, queremos desde já alertar que o expediente que está a ser utilizado pelo Presidente da MAG é o de fingir que não está demissionário, para tentar pedir uma AG destituitiva que não seja a que deriva da alínea C (associados), mas sim de algo que fosse de iniciativa dele próprio. Sendo que, estando ou não demissionária, a MAG não o pode fazer. Assim, os serviços do Sporting CP prestarão o apoio técnico quando forem verificados os prossupostos legais para a realização da AG; quando forem verificadas as assinaturas que constam no requerimento e que nunca foram mostradas; quando for efectuado o depósito em conta, por parte dos requerentes, para garantir os custos dessa mesma AG.

Ontem foi dito na sessão de esclarecimento e acabou por ser tornado público, seja por "toupeiras" enviadas pelo Presidente da MAG seja por outras pessoas que transmitiram informações à Comunicação Social, que mais uma vez estamos nós a trabalhar com os bancos e com a CMVM para não parar os processos do empréstimo obrigacionista e para não parar a escritura jurídica da reestruturação financeira, e vem, uma vez mais de forma irresponsável e ilegal, a MAG tentar colocar tudo isto em causa, por uma obsessão de ataque ao poder no Sporting Clube de Portugal.

Fernando Correia
Porta-voz do Presidente do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal