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Nota de Imprensa de Porta-Voz do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

Por Jornal Sporting
11 Jun, 2018

Informações sobre as alterações estatutárias

Por forma a evitar a instalação de mais dúvidas nos Sportinguistas, em relação às alterações estatutárias propostas, e que serão discutidas na Assembleia Geral do próximo dia 17 de Junho, e uma possível Assembleia Geral destitutiva, cumpre-nos esclarecer:

Ponto prévio – Cabe aos Sócios, e só aos Sócios, analisar, discutir, aprovar ou rejeitar tais alterações estatutárias. Que fique bem entendido: não é o Conselho Directivo que impõe tais alterações. Cabe aos Sócios aceitá-las ou rejeitá-las. E o Conselho Directivo acatará, como sempre, a vontade maioritária dos Sócios.

Assim como cabe aos Sócios, e só aos Sócios, a marcação, ou não, de uma Assembleia Geral destitutiva, que cumprindo todos os preceitos legais e estatutários será realizada.

(Damos ainda conhecimento, em anexo, do Orçamento do Sporting Clube de Portugal para a época 2018/19, e plano de actividades.)

  1. – Sobre as alterações estatutárias:

 

  1. Alteração de artigos relacionados com a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral

Para solucionar uma lacuna nos estatutos do Sporting Clube de Portugal, instituiu-se expressamente a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, solução que já decorria dos estatutos nos termos gerais de direito.

Acresce que, conforme jurisprudência comum dos tribunais superiores (Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais da Relação),  fica inequivocamente claro que cabe ao Conselho Directivo proceder ao pedido de convocação de Assembleias Gerais, tudo aliás confirmado pelo parecer insuspeito (solicitado em 2013 pelo engenheiro Godinho Lopes) emitido pelo reputado Professor Catedrático, Professor Doutor Menezes Cordeiro.

  1.  Alteração de artigos relacionados  com o Conselho Directivo e seu Presidente

 Sobre a possibilidade de substituir elementos demissionários no Conselho Directivo: Uma vez mais, não estamos a propor nada de novo. Essa possibilidade esteve consagrada nos estatutos do Sporting Clube de Portugal até 2013 e foi utilizada várias vezes ao longo dos anos, por diversas Direcções.

Para que não existam dúvidas foi este Conselho Directivo que propôs a retirada desse artigo dos estatutos e os sócios aprovaram-na.

Mas quando o fizemos, não pensámos que pudessem ocorrer demissões no Conselho Directivo por motivos como pressões ilegítimas, calúnias ou difamações, ameaças, chantagens, ofertas de dinheiro e emprego ou outras similares. E isso coloca o Conselho Directivo numa posição de permanente sobressalto. Não é razoável nem aconselhável gerir o Clube sob este clima de instabilidade diária. Darem-nos a possibilidade de substituir elementos demissionários equivale a conferirem a paz e a estabilidade tão necessárias para continuarmos neste caminho de boa gestão desportiva e financeira até final do mandato.

Mas, repetimos, a vontade dos sócios é e será sempre, enquanto aqui estivermos, soberana, sendo que os mesmos decidirão se querem esta alteração ou não.

  1. – Relativamente a uma possível Assembleia Geral destitutiva

Por últimos queremos relembrar que os serviços do Sporting Clube de Portugal estão preparados para receber todo e qualquer pedido de associados para a realização de uma Assembleia Geral destitutiva. Para que fique claro, o próprio associado Jaime Marta Soares poderá fazê-lo de imediato. Informamos novamente que o primeiro proponente desse mesmo requerimento poderá acompanhar todo o processo de validação das assinaturas e restantes requisitos legais e estatutários. Se os serviços constatarem a validade de todo o processo, mantemos o nosso compromisso de pedido de agendamento dessa Assembleia Geral para que a mesma decorra num prazo não superior a dez dias, garantindo todas as condições de segurança e acordando com o primeiro proponente as condições que sejam consideradas necessárias para que os resultados da mesma não suscitem quaisquer dúvidas.  

Fernando Correia

Porta-Voz do Presidente e do Conselho Directivo