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Tribunal condena Benfica no “caso Cachecóis”

Por Jornal Sporting
17 Jun, 2016

Recurso interposto pelos 'encarnados' foi indeferido

O Tribunal da Relação não deu provimento ao recurso interposto pelo Benfica no processo movido pelos nossos rivais  à Sporting SAD e ao Presidente Bruno de Carvalho, confirmando a decisão proferida em primeira instância, de rejeição de abertura de instrução.

Outra questão suscitada no âmbito do processo, pelos representantes legais da Sporting SAD e do Presidente  Bruno de Carvalho, foi a condenação da litigância de má-fé do Benfica ou, subsidiariamente, caso se entendesse que este regime não seria aplicável ao processo penal (conforme entende a maioria da jurisprudência), que aos rivais fosse aplicada uma sanção, condenando-se em taxa de justiça.

Neste âmbito, o Tribunal da Relação entendeu que, de facto, o regime da litigância de má-fé não é aplicável aos processos penais, mas condenou o Benfica ao pagamento da taxa de justiça no valor de 5 UC (510 euros). 

O caso remonta ao início de Fevereiro de 2015, quando a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 103 cachecóis alegadamente ilegais, alusivos ao Sporting CP-Benfica da 20.ª jornada da I Liga.

A ASAE entendeu que os respectivos adereços, comercializados por uma empresa licenciada pelo Sporting CP com os emblemas dos clubes, não tinha autorização para utilizar as duas marcas. O nosso Clube alegou desde o início estar isento de responsabilidades neste processo, remetendo a responsabilidade pela comercialização dos cachecóis exclusivamente à empresa em causa.