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Clube

Relatório e Parecer do CFD

Por sporting
30 Set, 2013

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013.

RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO E AS CONTAS REFERENTES AO PERIODO DE 1 DE JULHO DE 2012 A 30 DE JUNHO DE 2013 Exmos. Senhores Consócios do Sporting Clube de Portugal: No âmbito do mandato que nos conferiram e no desempenho das nossas funções, cumpre-nos apresentar o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013. Desde a nossa tomada de posse em 27 de março de 2013, acompanhámos com regularidade os atos de gestão realizados pelo Conselho Diretivo, tendo-nos sido prestados todos os esclarecimentos e informações que solicitámos acerca da atividade do Clube e dos negócios desenvolvidos com particular destaque para o processo de reestruturação societária e financeira do Grupo Sporting sobre o qual formulámos o nosso parecer em 20 de junho de 2013. Durante aquele período, verificámos também o cumprimento das disposições legais e estatutárias em vigor e apresentámos ao Conselho Diretivo as sugestões que entendemos apropriadas nas circunstâncias. As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013 foram objeto de exame independente cujo Relatório de Auditoria, com uma reserva e ênfases, foi submetida à nossa apreciação e com a qual concordamos. A decisão do Conselho Directivo em acolher a Reserva das contas do exercício findo em 30 de Junho de 2012 levantou ao Conselho Fiscal e Disciplinar a questão de apreciar o cumprimento do Artigo 30.º n.º 4 dos Estatutos do Clube no que diz respeito às contas que ora nos foram dadas a apreciar bem como às contas dos últimos exercícios. Tendo em conta a redacção dúbia, principalmente à luz das alterações contabilísticas que se verificaram desde o ano de 1999, do mencionado artigo e as diferentes interpretações que este permite e que poderão colocar em causa os efeitos que pretende evitar, é recomendação do Conselho Fiscal e Disciplinar que os Estatutos do Clube sejam nessa medida revistos e actualizados. O Relatório de Gestão apresentado pelo Conselho Diretivo, bem como as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013, lidos em conjunto com o Relatório de Auditoria, permitem uma adequada compreensão da situação financeira e dos resultados do Clube, satisfazendo as disposições estatutárias em vigor. Do Conselho Diretivo e dos serviços competentes obtivemos sempre a documentação e os esclarecimentos solicitados, o que agradecemos. Assim, nos termos do art. 58º, nº 1, al. c), dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Fiscal e Disciplinar, reunido nesta data, delibera emitir parecer favorável a que sejam aprovados o Relatório, o Balanço e a Demonstração dos resultados por Naturezas, a Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício terminado em 30 de Junho de 2013. Lisboa, 25 de Setembro de 2013 O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia Nuno Silvério Marques Óscar Manuel Machado de Figueiredo Vicente Lemos Caldeira Pires Vitor Manuel Bizarro do Vale Miguel Cansado de Almeida Fernandes Jorge Bruno Silva Barbosa Gaspar

AG: Ratificação do Vencimento do Presidente

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 4 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Ratificação do Vencimento do Presidente PROPOSTA DE APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL SAD O Conselho Directivo propõe, nos termos do artigo 42º n.º4 dos Estatutos do SCP, que a Assembleia Geral, reunida a 04 de Outubro de 2013, se pronuncie sobre a proposta de vencimento do Presidente do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, a fixar pela respectiva Assembleia Geral. Lisboa, 12 de Setembro de 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

AG: Ratificação do Vencimento do Presidente

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 4 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Ratificação do Vencimento do Presidente PROPOSTA DE APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL SAD O Conselho Directivo propõe, nos termos do artigo 42º n.º4 dos Estatutos do SCP, que a Assembleia Geral, reunida a 04 de Outubro de 2013, se pronuncie sobre a proposta de vencimento do Presidente do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, a fixar pela respectiva Assembleia Geral. Lisboa, 12 de Setembro de 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

AG: Extinção do Direito de Superfície

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 3 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 3 da Ordem de Trabalhos: Extinção do Direito de Superfície de Odivelas Considerando: A) Que por Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Odivelas, na 3ª reunião Extraordinária realizada em 9 de Abril de 2012 e pela Assembleia Municipal, na 5ª sessão Extraordinária realizada em 2 de Maio de 2012, foi aprovada a constituição, pelo prazo de vinte anos a contar da data da respectiva escritura pública de constituição, do direito de superfície sobre os imóveis a seguir identificados: (i) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros; (ii) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos. B) Que os imóveis cedidos nos termos da alínea anterior se destinavam à prática da actividade desportiva, tendo o SCP direito a utilizar o complexo desportivo de Porto Pinheiro para a prática de modalidades desportivas, nomeadamente, o futebol e atletismo; C) Que em contrapartida pela cedência do direito de superfície o SCP se obrigou, designadamente, a realizar no local um investimento na recuperação e beneficiação dos campos de futebol e das infraestruturas de apoio, no montante de euros quatro milhões seiscentos e noventa e nove mil conforme melhor descriminado na deliberação camarária acima identificada; D) Que, não obstante terem sido iniciados alguns dos trabalhos preliminares, o projecto desportivo do SCP assumiu formas diferentes, não se justificando por isso a realização de investimentos adicionais; E) Que, ademais, em virtude da reestruturação financeira em curso, o SCP tem menor disponibilidade para poder assumir as obrigações que para si decorrem da citada cedência do direito de superfície; F) Que a Câmara Municipal de Odivelas aceitou fazer extinguir o direito de superfície, em acordo com o SCP, sem que nenhuma das partes fique obrigada ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização à contraparte, seja a que título for; G) Que com a formalização desta extinção, a propriedade plena dos referidos prédios reverterá para a Câmara Municipal de Odivelas; H) Que a formalização da extinção do aludido direito de superfície deve ser precedida da respectiva aprovação nos órgãos próprios do Sporting Clube de Portugal e da Câmara Municipal de Odivelas, razão pela qual o Conselho Directivo submete desde já à Assembleia Geral a aprovação deste ponto, sem prejuízo da Câmara Municipal de Odivelas ter igualmente de cumprir o seu próprio processo de aprovação. Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor, nos termos do disposto no artigo 42º, número 1, alínea n) dos Estatutos, que a Assembleia Geral aprove a extinção do direito de superfície constituído pela Câmara Municipal de Odivelas a favor do SCP por escritura pública de 21 de Agosto de 2012, sobre os imóveis a seguir identificados: a) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros; b) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos, nos exactos termos da presente proposta do Conselho Directivo, e ficando o Conselho Directivo autorizado, nos moldes que entender mais adequados, e desde que o SCP não seja obrigado ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, seja a que título for, a proceder à extinção do direito de superfície, revertendo, após a formalização da extinção, a propriedade plena dos prédios para a Câmara Municipal de Odivelas, podendo o Conselho Directivo praticar e promover todos os actos necessários à execução da deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente os de celebrar o(s) acordo(s), a(s) escritura(s) notarial(is) de extinção do direito de superfície, requerer os respectivos registos prediais, e o mais necessário a estes fins. Lisboa, 12 de Setembro 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

AG: Extinção do Direito de Superfície

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 3 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 3 da Ordem de Trabalhos: Extinção do Direito de Superfície de Odivelas Considerando: A) Que por Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Odivelas, na 3ª reunião Extraordinária realizada em 9 de Abril de 2012 e pela Assembleia Municipal, na 5ª sessão Extraordinária realizada em 2 de Maio de 2012, foi aprovada a constituição, pelo prazo de vinte anos a contar da data da respectiva escritura pública de constituição, do direito de superfície sobre os imóveis a seguir identificados: (i) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros; (ii) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos. B) Que os imóveis cedidos nos termos da alínea anterior se destinavam à prática da actividade desportiva, tendo o SCP direito a utilizar o complexo desportivo de Porto Pinheiro para a prática de modalidades desportivas, nomeadamente, o futebol e atletismo; C) Que em contrapartida pela cedência do direito de superfície o SCP se obrigou, designadamente, a realizar no local um investimento na recuperação e beneficiação dos campos de futebol e das infraestruturas de apoio, no montante de euros quatro milhões seiscentos e noventa e nove mil conforme melhor descriminado na deliberação camarária acima identificada; D) Que, não obstante terem sido iniciados alguns dos trabalhos preliminares, o projecto desportivo do SCP assumiu formas diferentes, não se justificando por isso a realização de investimentos adicionais; E) Que, ademais, em virtude da reestruturação financeira em curso, o SCP tem menor disponibilidade para poder assumir as obrigações que para si decorrem da citada cedência do direito de superfície; F) Que a Câmara Municipal de Odivelas aceitou fazer extinguir o direito de superfície, em acordo com o SCP, sem que nenhuma das partes fique obrigada ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização à contraparte, seja a que título for; G) Que com a formalização desta extinção, a propriedade plena dos referidos prédios reverterá para a Câmara Municipal de Odivelas; H) Que a formalização da extinção do aludido direito de superfície deve ser precedida da respectiva aprovação nos órgãos próprios do Sporting Clube de Portugal e da Câmara Municipal de Odivelas, razão pela qual o Conselho Directivo submete desde já à Assembleia Geral a aprovação deste ponto, sem prejuízo da Câmara Municipal de Odivelas ter igualmente de cumprir o seu próprio processo de aprovação. Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor, nos termos do disposto no artigo 42º, número 1, alínea n) dos Estatutos, que a Assembleia Geral aprove a extinção do direito de superfície constituído pela Câmara Municipal de Odivelas a favor do SCP por escritura pública de 21 de Agosto de 2012, sobre os imóveis a seguir identificados: a) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros; b) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos, nos exactos termos da presente proposta do Conselho Directivo, e ficando o Conselho Directivo autorizado, nos moldes que entender mais adequados, e desde que o SCP não seja obrigado ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, seja a que título for, a proceder à extinção do direito de superfície, revertendo, após a formalização da extinção, a propriedade plena dos prédios para a Câmara Municipal de Odivelas, podendo o Conselho Directivo praticar e promover todos os actos necessários à execução da deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente os de celebrar o(s) acordo(s), a(s) escritura(s) notarial(is) de extinção do direito de superfície, requerer os respectivos registos prediais, e o mais necessário a estes fins. Lisboa, 12 de Setembro 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal

Assembleia Geral

Por sporting
30 Set, 2013

A Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal irá reunir, ordinária e extraordinariamente, no dia 4 de Outubro de 2013 às 19h30.

A Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal irá reunir, ordinária e extraordinariamente, no dia 4 de Outubro de 2013 às 19h30. A reunião magna terá lugar no Pavilhão Multidesportivo do Estádio José Alvalade. Consulte aqui a Convocatória da Assembleia Geral de 04 de Outubro de 2013 e os respectivos pontos da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral

Por sporting
30 Set, 2013

A Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal irá reunir, ordinária e extraordinariamente, no dia 4 de Outubro de 2013 às 19h30.

A Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal irá reunir, ordinária e extraordinariamente, no dia 4 de Outubro de 2013 às 19h30. A reunião magna terá lugar no Pavilhão Multidesportivo do Estádio José Alvalade. Consulte aqui a Convocatória da Assembleia Geral de 04 de Outubro de 2013 e os respectivos pontos da Ordem de Trabalhos.

Visita aos Núcleos

Por sporting
29 Set, 2013

Núcleos de Braga e de Vila das Aves.

No final da manhã deste sábado, o presidente do Sporting Clube de Portugal, Bruno de Carvalho, juntamento com Augusto Inácio (director do futebol), visitou o Núcleo Sportinguista de Braga, em solidariedade para com os actos de vandalismo que sofreu na madrugada que antecedeu o encontro da 6.ª jornada da I Liga. Durante a tarde, a respectiva comitiva «leonina» confraternizou no Núcleo Sportinguista de Vila das Aves, a respeito do seu 19.º aniversário.

Visita aos Núcleos

Por sporting
29 Set, 2013

Núcleos de Braga e de Vila das Aves.

No final da manhã deste sábado, o presidente do Sporting Clube de Portugal, Bruno de Carvalho, juntamento com Augusto Inácio (director do futebol), visitou o Núcleo Sportinguista de Braga, em solidariedade para com os actos de vandalismo que sofreu na madrugada que antecedeu o encontro da 6.ª jornada da I Liga. Durante a tarde, a respectiva comitiva «leonina» confraternizou no Núcleo Sportinguista de Vila das Aves, a respeito do seu 19.º aniversário.

Fundação promove torneio de futebol

Por sporting
28 Set, 2013

A Fundação Sporting, em parceria com as associações Serve the City, V.A.C.A. e Comunidade Vida e Paz, realizou, este sábado, a primeira jornada de um torneio de futebol com equipas compostas por pessoas sem-abrigo (PSA) e voluntários.

A Fundação Sporting, em parceria com as associações de apoio a pessoas sem-abrigo – Serve the City, V.A.C.A. (Voluntários da Associação da Conversa Amiga) e Comunidade Vida e Paz – realizou, este sábado, a primeira jornada de um torneio de futebol com equipas compostas por pessoas sem-abrigo (PSA) e voluntários, na Academia Sporting, em Alcochete. A manhã foi animada, e contou ainda com a participação de alguns elementos da equipa de Veteranos do Clube e com o treinador dos escalões de formação, Marco Santos. O objectivo desta iniciativa – que contará com mais quatro jornadas, a disputar noutros locais – é o de estreitar ligações entre voluntários e PSA e promover os valores do desporto.

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