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Informações Úteis

1. DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES
A Assembleia Geral Eleitoral realizar-se-á no dia 08 de Setembro de 2018, no Estádio José Alvalade (entrada pela rampa junto à Praça Centenário).
As urnas abrirão às 09:00h e encerrarão às 19:00h.
Todos os sócios que registem entrada no local, ou que se encontrem em espera no local de entrada, até às 19:00h, podem exercer o seu direito de voto.

2. QUEM PODE VOTAR?
Para ter capacidade eleitoral activa, os sócios devem obrigatoriamente:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Ter sido admitidos, à data da eleição, pelo período mínimo de meses ininterruptos previsto estatutariamente e de acordo com o Escalão registado na Base de Dados do SCP. A título de exemplo:
Efectivo A – mínimo de 12 meses (i.e., 1 ano);
Efectivo B – mínimo de 12 meses (i.e.,1 ano);
Efectivo C – mínimo de 48 meses (i.e., 4 anos);
Efectivo D – mínimo de 96 meses (i.e., 8 anos).
- Ter as quotas devidamente regularizadas, incluindo a quota de Agosto 2018, a ser paga até ao dia 20 de Agosto de 2018;
- Para efeitos de contagem do n.º de votos, será ainda considerada a situação do sócio à data de 08 de Setembro de 2017 conforme registado na Base de Dados do Sporting CP.
 
3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAR?
O sócio eleitor deverá apresentar, obrigatória e cumulativamente, os seguintes elementos:
- Cartão de sócio, com o n.º actualizado (após a Renumeração Estatutária de 2015) e/ou cartão de Gamebox renovada para a presente época desportiva 2018/2019;
- Documento de Identificação: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte.
Sem apresentar estes documentos não poderá exercer o seu direito de voto.

4. ONDE POSSO CONFIRMAR O MEU DIREITO DE VOTO?
O Direito de Voto será registado nos cadernos eleitorais. Nestes cadernos constam todos os sócios com capacidade eleitoral activa confirmados pela Mesa da Assembleia Geral, ou seja, os sócios que podem votar nas Eleições de 8 de Setembro de 2018 e que tenham as quotas devidamente regularizadas, incluindo a quota de Agosto de 2018, desde que paga até 20 de Agosto de 2018.
Os cadernos eleitorais serão divulgados no site Sporting e no Centro de Atendimento a Sócios, na Loja Verde no dia 24 de Agosto de 2018.

5. SE O MEU NÚMERO DE SÓCIO NÃO CONSTAR DOS CADERNOS ELEITORAIS?
Poderá reclamar junto da MAG - Mesa da Assembleia Geral, até às 23:59h do dia 30 de Agosto de 2018 (inclusive) em Carta dirigida ao Presidente da MAG, com a sua identificação pessoal e de sócio, apresentando os fundamentos da contestação.
Deverá ser dirigida à Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, e enviada para: 
Sporting Clube de Portugal
Estádio José Alvalade
Rua Professor Fernando Fonseca
1600-616 Lisboa.

6. COMO POSSO VOTAR?
Os sócios com capacidade eleitoral activa, podem exercer o seu voto presencialmente ou, se reunirem as condições estatutárias e regularmente previstas, por correspondência caso a sua residência registada ao momento da elaboração dos cadernos eleitorais, até 24 de Agosto de 2018, seja fora da Área Metropolitana de Lisboa.

7. QUEM PODE RECEBER O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
Os Votos por Correspondência, cumprindo a regra definida estatutariamente, serão enviados para todos os sócios com capacidade eleitoral activa que residam fora da Área Metropolitana de Lisboa.
Os 18 concelhos que integram a Área Metropolitana de Lisboa são: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

8. QUALQUER SÓCIO PODE PEDIR PARA VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA?
Sim, desde que reunindo os pressupostos estatutariamente previstos, assim o solicitem em Carta dirigida ao Presidente da MAG, com a sua identificação pessoal e de sócio apresentando os seus fundamentos para obter essa autorização (veja os fundamentos e meios de prova admissíveis aqui)
A MAG pode deliberar não autorizar o pedido, fundamentando as razões do indeferimento.
 
9. ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
Todos os votos recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20:00h do dia 07 de Setembro de 2018, desde que válidos, serão considerados. Não serão considerados os votos recebidos depois daquela data e hora.
Os Votos por Correspondência serão enviados para todos os sócios com capacidade eleitoral activa que residam fora da Área Metropolitana de Lisboa, após o encerramento e divulgação dos cadernos eleitorais.
 
10. VOU RECEBER O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA. POSSO VOTAR PRESENCIALMENTE NO ESTÁDIO?
Sim. Os sócios que recebem o Voto por Correspondência têm direito de voto presencial.
O voto presencial prevalece em detrimento do voto expresso por Correspondência.

IMPORTANTE: Apelamos a quem exercer o voto por correspondência, e esteja nessas condições para o efectuar, que dentro do possível o faça, exclusivamente por essa via, de forma a que não provoque entropia e demora num processo que procuramos que seja célere, em prol de todos os sócios e do Sporting Clube de Portugal.
Apelamos para que os Sócios utilizem apenas uma das opções de votação.
 
11.QUANDO VOTAR, ESTAREI A VOTAR PARA ELEGER QUEM OU O QUÊ?
No dia 08 de Setembro de 2018 será efectuada a votação para a eleição dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal:
                - Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente;
                - Conselho Directivo e o seu Presidente;
                - Conselho Fiscal e Disciplinar;
 
12. POSSO VOTAR SEPARADAMENTE POR CADA ÓRGÃO SOCIAL?
Não. A votação é efectuada por Lista completa para todos os Órgãos Sociais. Ao votar numa Lista estará a votar nessa mesma Lista para todos os Órgãos Sociais.
                
13. TENHO DIREITO A QUANTOS VOTOS?
Os sócios com capacidade eleitoral activa poderão consultar o número de votos nos respectivos cadernos eleitorais.
Os cadernos eleitorais serão divulgados no site Sporting e no Centro de Atendimento a Sócios, na Loja Verde do Pavilhão João Rocha, no dia 24 de Agosto de 2018. Para consultar os cadernos eleitorais terá de se registar e identificar com o seu cartão de Sócio e documento de identificação.