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O Conselho Directivo deverá ser composto por um número de elementos não inferior a cinco nem superior a onze, com o Presidente a ter voto de qualidade. A composição do Conselho Directivo obedecerá às seguintes regras:

- ​Um terço dos seus membros deverá contar com mais de vinte anos de inscrição initerrupta como Sócio do SCP;

- Um terço dos seus membros deverá contar com mais de quinze anos de inscrição ininterrupta como Sócio do SCP.

 

O Conselho Directivo é o órgão colegial de administração do Sporting Clube de Portugal e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do Sporting Clube de Portugal.

 

Compete, designadamente, ao Conselho Directivo (entre outras coisas):

- Definir e dirigir a política desportiva do Clube;

- Designar, entre os Sócios, os representantes do Clube na assembleia-geral da SAD;

- Fornecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar quaisquer elementos por este solicitados;

- Arrecadar receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;

- Promover a edição e gerir o Jornal Sporting;

- Representar o Clube nos órgãos associativos e federativos.

 

PRESIDENTE

Frederico Nuno Faro Varandas

 

VICE-PRESIDENTES

André da Costa Cabral Bernardo

Francisco Albuquerque Salgado Zenha

Maria José Engrola Serrano

Pedro José Correia de Barros de Lancastre

 

VOGAIS

Alexandre Jorge Matos Ferreira

Gonçalo Ribeiro Soares de Albuquerque

Miguel Ingenerf Duarte Afonso

Miguel Maria do Nascimento Nogueira Leite

Rodrigo Pais Rodrigues de Almeida

Vasco Manuel Freitas Matos