O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o Presidente e outro Vice-Presidente. Pode haver membros suplentes em número não superior a dois.
Compete, em primeira medida, ao Conselho Fiscal e Disciplinar dar pareceres sobre:
Qualquer assunto proposto pelo Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;
As propostas de orçamento anual (e suplementares);
Os relatórios de gestão e contas do exercício;
Os empréstimos e outras operações de crédito;
Os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos.
Adicionalmente, este mesmo órgão, deverá fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube. Por último, deverá participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções.
Presidente
João Frederico de Freitas Teives Henriques
Vice-Presidente
José Pedro Albuquerque de Fezas Vital
Vogal
Frutuoso Pires Mateus
João Maria Serpa Pimentel Cota Dias
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Pedro Jorge Cabral da Silva Nunes
Raúl José da Silva Araújo da Mota Cerveira
Suplentes
Carlos António Antolim da Cunha Ramalho
Francisco Miguel Casco Batista
Gonçalo Navarro de Castro de Sousa Uva
Consulte o Regulamento Disciplinar do Sporting Clube de Portugal aqui
Comunicados
Título | Data |
Comunicado do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting CP | 24-06-2020 |