O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o Presidente e outro Vice-Presidente. Pode haver membros suplentes em número não superior a dois.
Compete, em primeira medida, ao Conselho Fiscal e Disciplinar dar pareceres sobre:
Qualquer assunto proposto pelo Conselho Directivo relativo à gestão do Clube;
As propostas de orçamento anual (e suplementares);
Os relatórios de gestão e contas do exercício;
Os empréstimos e outras operações de crédito;
Os demais assuntos que expressamente lhe sejam cometidos nos estatutos.
Adicionalmente, este mesmo órgão, deverá fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do Clube. Por último, deverá participar ao Conselho Directivo quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenha detectado no exercício das suas funções.
Presidente
Joaquim Baltazar Pinto
Vice-Presidente
João Frederico de Freitas Teives Henriques
Vogal
Frutuoso Pires Mateus
José Pedro Albuquerque de Fezas Vital
Vasco Manuel Freitas Matos
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Pedro Jorge Cabral da Silva Nunes
Suplentes
Gabriel Martim dos Anjos Catarino
Sara Alves Martins de Araújo Sequeira
Consulte o Regulamento Disciplinar do Sporting Clube de Portugal aqui
Comunicados
Título | Data |
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24-06-2020 |