Your browser is out-of-date!

Update your browser to view this website correctly. Update my browser now

×

Declarações do presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar

Por Sporting CP
01 Mar, 2019

Joaquim Baltazar Pinto falou sobre as recentes decisões

No seguimento das decisões do Conselho Fiscal e Disciplinar – punir com a sanção de expulsão os Sócios Bruno de Carvalho, punir com a sanção de suspensão os Sócios Carlos Vieira e Luís Gestas, punir com a sanção de repreensão registada o Sócio Rui Caeiro e arquivar os autos quantos aos Sócios Luís Roque e José Quintela –, Joaquim Baltazar Pinto, presidente deste órgão social, prestou declarações ao Jornal Sporting e à Sporting TV.
 
"A decisão foi tomada por unanimidade. Este é um processo que começou em 2018, ainda com a Comissão de Fiscalização. Os visados receberam a nota de culpa da referida comissão e o processo prosseguiu. Tendo em conta que se tratavam de antigos membros dos órgãos sociais, entendeu o Conselho Fiscal e Disciplinar que era preferível nomear um instrutor externo. Foi o que fizemos, nomeámos um grande jurista, um homem muito competente. Ouviu todas as testemunhas apresentadas e outras que entendeu por bem ouvir. Concluiu a instrução, todos os visados tiveram direito de defesa e, há cerca de uma semana, concluiu o relatório e apresentou a proposta das penas que entendeu que eram as justas para este caso. Perante isso, resolvi marcar uma reunião do Conselho Fiscal e Disciplinar onde foi entregue uma cópia do relatório a cada um dos sete membros, que tiveram uma semana para analisar tudo e formar a sua própria convicção. Na terça-feira passada, todos concordaram manter as penas que o instrutor tinha proposto", disse o presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
 
Joaquim Baltazar Pinto garantiu ainda que o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal não teve qualquer influência em todo o processo. "É importante esclarecer que esta é uma decisão da única responsabilidade do Conselho Fiscal e Disciplinar e nada tem a ver com o Conselho Directivo", frisou.
 
Por fim, Joaquim Baltazar Pinto informou que os Sócios que foram expulsos ou suspensos têm o direito de recorrer da decisão. "Os visados que tiveram a pena de expulsão ou de suspensão podem recorrer em 30 dias para a Assembleia Geral, sendo que Rui Caeiro, como teve uma repreensão registada, não pode", concluiu.