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AG: Extinção do Direito de Superfície

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 3 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 3 da Ordem de Trabalhos: Extinção do Direito de Superfície de Odivelas Considerando: A) Que por Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Odivelas, na 3ª reunião Extraordinária realizada em 9 de Abril de 2012 e pela Assembleia Municipal, na 5ª sessão Extraordinária realizada em 2 de Maio de 2012, foi aprovada a constituição, pelo prazo de vinte anos a contar da data da respectiva escritura pública de constituição, do direito de superfície sobre os imóveis a seguir identificados: (i) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros; (ii) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos. B) Que os imóveis cedidos nos termos da alínea anterior se destinavam à prática da actividade desportiva, tendo o SCP direito a utilizar o complexo desportivo de Porto Pinheiro para a prática de modalidades desportivas, nomeadamente, o futebol e atletismo; C) Que em contrapartida pela cedência do direito de superfície o SCP se obrigou, designadamente, a realizar no local um investimento na recuperação e beneficiação dos campos de futebol e das infraestruturas de apoio, no montante de euros quatro milhões seiscentos e noventa e nove mil conforme melhor descriminado na deliberação camarária acima identificada; D) Que, não obstante terem sido iniciados alguns dos trabalhos preliminares, o projecto desportivo do SCP assumiu formas diferentes, não se justificando por isso a realização de investimentos adicionais; E) Que, ademais, em virtude da reestruturação financeira em curso, o SCP tem menor disponibilidade para poder assumir as obrigações que para si decorrem da citada cedência do direito de superfície; F) Que a Câmara Municipal de Odivelas aceitou fazer extinguir o direito de superfície, em acordo com o SCP, sem que nenhuma das partes fique obrigada ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização à contraparte, seja a que título for; G) Que com a formalização desta extinção, a propriedade plena dos referidos prédios reverterá para a Câmara Municipal de Odivelas; H) Que a formalização da extinção do aludido direito de superfície deve ser precedida da respectiva aprovação nos órgãos próprios do Sporting Clube de Portugal e da Câmara Municipal de Odivelas, razão pela qual o Conselho Directivo submete desde já à Assembleia Geral a aprovação deste ponto, sem prejuízo da Câmara Municipal de Odivelas ter igualmente de cumprir o seu próprio processo de aprovação. Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor, nos termos do disposto no artigo 42º, número 1, alínea n) dos Estatutos, que a Assembleia Geral aprove a extinção do direito de superfície constituído pela Câmara Municipal de Odivelas a favor do SCP por escritura pública de 21 de Agosto de 2012, sobre os imóveis a seguir identificados: a) Parcela de terreno sita na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 57.435,08 metros quadrados, descrita na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 4452, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 12670 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de nove milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e dez euros e o valor superficiário de cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis euros; b) Prédio urbano sito na Quinta do Porto Pinheiro, na freguesia e concelho de Odivelas, com a área de 880 metros quadrados, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odivelas, sob a ficha número 3885, da freguesia de Odivelas e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 488 da referida freguesia, cujo valor patrimonial é de sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos e o valor superficiário de trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos, nos exactos termos da presente proposta do Conselho Directivo, e ficando o Conselho Directivo autorizado, nos moldes que entender mais adequados, e desde que o SCP não seja obrigado ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, seja a que título for, a proceder à extinção do direito de superfície, revertendo, após a formalização da extinção, a propriedade plena dos prédios para a Câmara Municipal de Odivelas, podendo o Conselho Directivo praticar e promover todos os actos necessários à execução da deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente os de celebrar o(s) acordo(s), a(s) escritura(s) notarial(is) de extinção do direito de superfície, requerer os respectivos registos prediais, e o mais necessário a estes fins. Lisboa, 12 de Setembro 2013 Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal