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Esclarecimento referente à redacção do Art. 65º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
15 Dez, 2018

A redacção actual dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal (adiante SCP ou Clube) resulta da proposta de alteração parcial dos estatutos elaborada e subscrita, em 5 de Fevereiro de 2018, pelo então Conselho Directivo do SCP, proposta que a Assembleia Geral do Clube aprovou em reunião de 17 de Fevereiro de 2018, tendo sido objecto de escritura pública de alteração parcial dos Estatutos em 4 de Julho de 2018. A versão actual está disponível no site do Clube podendo ser consultada aqui, bem como nas publicações on line do Portal da Justiça.

Com relação ao artigo 65º, a redacção proposta, em 5 de Fevereiro de 2018, pelo então Conselho Directivo, aprovada pelos Sócios na mencionada Assembleia Geral de 17 de Fevereiro de 2018, tem a seguinte redacção:

Artigo 65º
(Prorrogação de prazos)
Sempre que nos três meses que antecedam o termo dos prazos mencionados no número 1 do artigo 32º e no número 1 do artigo 33º, ocorram eleições para o Conselho Directivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três meses após a tomada de posse dos eleitos.

Para melhor compreensão, transcreve-se a redacção dos números 1 dos artigos 32 e 33:

Artigo 32°
(Orçamento)
1 – O Conselho Directivo deve submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, um orçamento dos rendimentos, gastos e investimentos previstos executar em cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades respectivo e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Artigo 33°
(Relatório de gestão e contas do exercício)
1 – O Conselho Directivo deve elaborar e submeter à Assembleia Geral, até trinta de Setembro, o relatório de gestão, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.

Sublinha-se que a redacção destes três artigos dos Estatutos do SCP é a que consta da proposta do Conselho Directivo, datada de 5 de Fevereiro de 2018. Sucede que tal proposta do Conselho Directivo foi divulgada aos sócios por meio de separata do jornal Sporting, tendo essa separata sido divulgada no site do Clube, estando, ainda hoje, disponível aqui 

Ora, efectivamente, nessa separata (no Jornal e no site) consta, quanto ao artigo 65º, o seguinte:

Para melhor compreensão, transcreve-se de seguida os artigos 32º e 35º da proposta constante da referida publicação:

Constata-se que, no que respeita ao artigo 65º (anterior 67º), concretamente na parte em que remete para o prazo previsto no número 1 do artigo 35º, existe, efectivamente, um lapso na referida publicação/separata do Jornal Sporting, também divulgada no site.

Isto porque: por um lado, a referida publicação difere da proposta elaborada e subscrita pelo Conselho Directivo, datada de 5 de Fevereiro de 2018; por outro lado, o número 1 do artigo 35º não prevê qualquer prazo, mas antes obrigações genéricas que impendemsobre os membros dos órgãos sociais do Clube.

Ademais, importa verificar a redacção deste artigo nas versões dos Estatutos do Clube anteriores a 17 de Fevereiro de 2018.

Os estatutos do SCP sofreram inúmeras alterações parciais ao longo das últimas duas décadas.

A ultima alteração total dos estatutos foi aprovada na Assembleia Geral de 26 de Julho de 1996, incluindo um artigo 68º com o seguinte texto: “Sempre que nos três meses que antecedam o termo dos prazos mencionados nos Artigos 33º, nº1, e 34º, nº 1, ocorram eleições para o Conselho Directivo ou para o Conselho Fiscal e Disciplinar, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três meses após a proclamação dos eleitos”.

Esclarece-se que nessa versão de 26 de Julho de 1996, o referido número um do artigo 33º previa a data de 30 de Junho de cada ano económico como data limite para submissão pelo Conselho Directivo à Mesa da Assembleia Geral do orçamento de receitas e despesas; e o número um do artigo 34 previa a data de 31 de Outubro de cada ano económico como data limite para elaboração pelo Conselho Directivo e submissão à Assembleia Geral do relatório de gestão e as contas do exercício.

Após esta alteração de 1996, os estatutos do SCP sofreram algumas alterações parciais.

Com excepção da renumeração deste artigo, decorrente da eliminação ou adição de outros artigos dos estatutos, o artigo que ora nos ocupa manteve, no essencial, a sua redacção, concretamente remetendo para os prazos estatutários de elaboração e submissão do orçamento e do relatório de gestão e contas do exercício.

Contudo, na alteração aprovada na Assembleia Geral de 23 de Julho de 2011 a remissão para o prazo de elaboração e submissão do relatório de gestão e das contas é feita, erradamente, para o então número 1 do art. 34, à data com a seguinte redacção: “Os membros dos órgãos sociais devem cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Clube e exercer os respectivos cargos com a maior dedicação e exemplar comportamento cívico e moral”;

Sendo que, a partir desta alteração de 2011, se manteve esta remissão para o número 1 do artigo 34º, ou, como na mencionada separata do Jornal Sporting , para o número 1 do artigo 35, situação que apenas foi corrigida na proposta de alteração dos estatutos datada de 5 de Fevereiro de 2018, subscrita pelo então Conselho Directivo do Clube, proposta esta que consta da redacção actual dos Estatutos do Clube, conforme acima referido.

O Gabinete Jurídico do Sporting Clube de Portugal