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AG: Alteração dos Estatutos

Por sporting
30 Set, 2013

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, 4 de Outubro de 2013. Proposta do Conselho Directivo: ponto 2 da Ordem de Trabalhos.

Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal - 04 de Outubro de 2013 Proposta do Conselho Directivo Ponto 2 da Ordem de Trabalhos: Alteração dos Estatutos PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARCIAL DOS ESTATUTOS DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL O Conselho Directivo propõe a alteração do artigo 20º dos Estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção: Artigo 20° (Direitos dos sócios) 1 – (mantém a redacção) a) (mantém a redacção) b) (mantém a redacção) b) (mantém a redacção) c) (mantém a redacção) d) (mantém a redacção) e) (mantém a redacção) f) (mantém a redacção) g) (mantém a redacção) h) (mantém a redacção) i) (mantém a redacção) j) (mantém a redacção) 2 – (mantém a redacção) 3 – O direito de ser eleito para cargos sociais pertence exclusivamente aos sócios efectivos integrados no escalão base de quota (adiante designados por sócios efectivos A) com pelo menos cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos. 4 – Os sócios efectivos A têm, nos termos dos presentes estatutos, direito a 2 votos a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada cinco anos de inscrição ininterrupta no escalão A, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas. 5 - Os sócios efectivos podem optar por integrar um dos seguintes escalões de quota, inferiores ao escalão A: a) Escalão de sócio efectivo B: escalão cuja quota corresponde a metade do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada dez anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; b) Escalão de sócio efectivo C: escalão cuja quota corresponde a um terço do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem quarenta e oito meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada quinze anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; c) Escalão de sócio efectivo D: escalão cuja quota corresponde a um sexto do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem noventa e seis meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada vinte anos de inscrição ininterrupta no escalão D, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas; 6 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os sócios efectivos que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados perderão a sua antiguidade, ficando a partir daí sujeitos ao regime previsto no escalão por que optarem. 7 – Excepcionalmente, os sócios efectivos que sejam desempregados de longa duração ou os sócios efectivos com mais de 30 anos de idade que aufiram rendimentos mensais inferiores a dois terços do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), e que optem por um dos escalões inferiores àquele em que estão integrados, poderão manter a antiguidade original, por um período nunca superior a 4 anos, desde que o requeiram e o comprovem no momento do requerimento, cabendo-lhes ademais apresentar semestralmente os comprovativos da manutenção da respectiva situação sob pena da perda da antiguidade. 8- Por uma só vez será admitido ao sócio que optou por um escalão inferior recuperar a respectiva antiguidade, mediante o pagamento integral das quotas que seriam devidas no escalão superior em que estava integrado. Nesta conformidade, vem o Conselho Directivo propor à Assembleia-Geral do SCP a revogação da deliberação adoptada em Assembleia-Geral do SCP de 30 de Junho de 2013, Ponto 4, exclusivamente no que diz respeito às alterações do artigo 20º dos Estatutos do SCP, e a aprovação, nos termos do artigo 42º do número 1 alínea a) dos Estatutos, da presente proposta de alteração ao artigo 20º dos Estatutos do SCP. Lisboa, 12 Setembro de 2013 O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal