Relatório e Parecer do CFD
Por sporting
30 Set, 2013
30 Set, 2013
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013.
RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO E AS CONTAS REFERENTES AO PERIODO DE 1 DE JULHO DE 2012 A 30 DE JUNHO DE 2013 Exmos. Senhores Consócios do Sporting Clube de Portugal: No âmbito do mandato que nos conferiram e no desempenho das nossas funções, cumpre-nos apresentar o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar sobre o Relatório e Contas do Sporting Clube de Portugal (Clube) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2013. Desde a nossa tomada de posse em 27 de março de 2013, acompanhámos com regularidade os atos de gestão realizados pelo Conselho Diretivo, tendo-nos sido prestados todos os esclarecimentos e informações que solicitámos acerca da atividade do Clube e dos negócios desenvolvidos com particular destaque para o processo de reestruturação societária e financeira do Grupo Sporting sobre o qual formulámos o nosso parecer em 20 de junho de 2013. Durante aquele período, verificámos também o cumprimento das disposições legais e estatutárias em vigor e apresentámos ao Conselho Diretivo as sugestões que entendemos apropriadas nas circunstâncias. As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013 foram objeto de exame independente cujo Relatório de Auditoria, com uma reserva e ênfases, foi submetida à nossa apreciação e com a qual concordamos. A decisão do Conselho Directivo em acolher a Reserva das contas do exercício findo em 30 de Junho de 2012 levantou ao Conselho Fiscal e Disciplinar a questão de apreciar o cumprimento do Artigo 30.º n.º 4 dos Estatutos do Clube no que diz respeito às contas que ora nos foram dadas a apreciar bem como às contas dos últimos exercícios. Tendo em conta a redacção dúbia, principalmente à luz das alterações contabilísticas que se verificaram desde o ano de 1999, do mencionado artigo e as diferentes interpretações que este permite e que poderão colocar em causa os efeitos que pretende evitar, é recomendação do Conselho Fiscal e Disciplinar que os Estatutos do Clube sejam nessa medida revistos e actualizados. O Relatório de Gestão apresentado pelo Conselho Diretivo, bem como as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 30 de Junho de 2013, lidos em conjunto com o Relatório de Auditoria, permitem uma adequada compreensão da situação financeira e dos resultados do Clube, satisfazendo as disposições estatutárias em vigor. Do Conselho Diretivo e dos serviços competentes obtivemos sempre a documentação e os esclarecimentos solicitados, o que agradecemos. Assim, nos termos do art. 58º, nº 1, al. c), dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Conselho Fiscal e Disciplinar, reunido nesta data, delibera emitir parecer favorável a que sejam aprovados o Relatório, o Balanço e a Demonstração dos resultados por Naturezas, a Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício terminado em 30 de Junho de 2013. Lisboa, 25 de Setembro de 2013 O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia Nuno Silvério Marques Óscar Manuel Machado de Figueiredo Vicente Lemos Caldeira Pires Vitor Manuel Bizarro do Vale Miguel Cansado de Almeida Fernandes Jorge Bruno Silva Barbosa Gaspar