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Português, Portugal

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
30 Abr, 2020

Comunicado aos Sócios

No âmbito do actual e inédito contexto que vivemos devido à pandemia de COVID-19 e de acordo com a decisão oficial das entidades competentes, nomeadamente a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Profissional de Clubes e os diferentes Organismos Públicos, informamos que o regresso da equipa de futebol profissional do Sporting Clube de Portugal à competição está agendado para o dia 1 de Junho, com a realização dos restantes jogos da I Liga de Futebol à porta fechada. 
 
Esta decisão, que tem como propósito salvaguardar a saúde pública, obrigará atletas e Sócios a uma vivência diferente do futebol durante este período e trará várias consequências, directas e indirectas, para o Sporting Clube de Portugal.
 
O mundo sabe que o que nos une é, sempre foi e sempre será o amor ao Sporting Clube de Portugal. Acreditamos que encontraremos novas formas de apoio para ultrapassar este momento de adversidade e com esperança de que num futuro próximo regressaremos à “nossa casa”.
 
O Sporting Clube de Portugal informa ainda que, no final da época, irá disponibilizar aos Sócios mecanismos de compensação pelos jogos que não foram usufruídos.
 
Contamos com o esforço, dedicação e devoção de todos para que juntos possamos alcançar a glória que tem marcado a história do Sporting Clube de Portugal.
 
Saudações Leoninas!

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
21 Dez, 2019

Em face das notícias publicadas e da intenção revelada pelo Portimonense de protestar o jogo hoje disputado, o Sporting Clube de Portugal esclarece que, de acordo com os regulamentos, inscreveu na sua ficha de jogo dois jogadores formados localmente e, como tal, qualificados quer na plataforma da liga, quer na plataforma da FPF e cuja inscrição na ficha de jogo foi validada previamente ao início de jogo.

Esclarece ainda que a inscrição dos jogadores em causa também já havia sido validada anteriormente, na mesma competição, pelas entidades organizadoras.

O Sporting Clube de Portugal saúda os seus atletas pela exibição e pela reviravolta no marcador, que culmina na justíssima qualificação para a fase final da competição.

Foto José Lorvão

Informação para a deslocação a Linz

Por Sporting CP
11 Dez, 2019

Ponto de encontro será junto ao restaurante Josef Linz

O Sporting Clube de Portugal informa que está definido o ponto de encontro para os adeptos que pretendem deslocar-se a Linz, Áustria, para assistir ao LASK vs. Sporting CP (quinta-feira, 12 de Dezembro).

Os Sportinguistas devem juntar-se no restaurante Josef Linz (Landstraße 49, 4020 Linz) a partir das 14h00 (hora local) do dia do jogo, sendo que a saída para o Linzer Stadion está marcada para as 15h45 e a chegada para cerca de 90 minutos antes do começo da partida (18h55, hora local).

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
21 Set, 2019

Cabe ao Sporting Clube de Portugal esclarecer algumas inverdades sobre as últimas notícias relacionadas com o jogador Ansu Fati:

1. O recrutamento do Sporting CP não só identificou o potencial do jogador, que hoje todos reconhecem, como foi capaz de o motivar a vir a Alcochete reunir com os nossos responsáveis, coisa que muitos outros clubes tentaram, mas não conseguiram. Sabíamos que o processo de renovação com o Barcelona não estava bem encaminhado e iniciámos o nosso trabalho.

2. Basta analisar a nossa política de formação para perceber que as nossas equipas são compostas por jogadores de várias idades, independentemente do respectivo escalão. Dizer-se que o jogador ficaria nos juvenis é não conhecer a actual realidade da nossa formação. Há jogadores de 16 anos de idade nos sub-23 ou de 18 anos nossa equipa principal. Mas também é preciso fazer bem as contas, até porque o jogador nunca poderia ser recrutado para os juvenis pois não tem idade para isso – nasceu em 2002, o que corresponde ao escalão sub-19.

Estes são apenas alguns pontos que temos o dever de salientar para que se perceba, ao contrário do que se possa querer passar, que o nosso recrutamento funciona. Infelizmente nem sempre se consegue assegurar todos os bons jogadores que prontamente identificámos até porque não nos podemos esquecer da nossa capacidade financeira e dos valores astronómicos que já se praticam nos escalões de formação.

COMUNICADO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD

Por Sporting CP
26 Jul, 2019

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que chegou a acordo com a jogadora Raquel Fernandes para a celebração de um contrato válido por duas épocas desportivas.

A Sporting CP - Futebol, SAD dá as boas-vindas e deseja as maiores felicidades pessoais e profissionais à jogadora.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
02 Jul, 2019

Eduardo Henrique

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que chegou a acordo com o Sport Club Internacional para a transferência definitiva do jogador Eduardo Henrique.

A Sporting CP - Futebol, SAD assinou um contrato com Eduardo Henrique válido por 5 épocas desportivas.

A Sporting CP - Futebol, SAD dá as boas-vindas e deseja as maiores felicidades pessoais e profissionais ao jogador.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
26 maio, 2019

Equipa principal de voleibol masculina

O Sporting Clube de Portugal informa que terminou a ligação profissional que mantinha com os jogadores da equipa principal de voleibol Kibinho e Hugo Ribeiro.

Os dois atletas fizeram parte da equipa do Sporting CP que conquistou o título de Campeão Nacional no regresso da modalidade ao Clube 22 depois.

Aos atletas, o Sporting Clube de Portugal agradece o contributo prestado, desejando-lhes as maiores felicidades pessoais e profissionais.

COMUNICADO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD

Por Sporting CP
11 Mar, 2019

Comunicado por Luís Neto

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que chegou a acordo com o jogador Luís Neto para a celebração de um contrato de trabalho válido para as próximas três épocas desportivas, com início em Julho de 2019.

Comunicado Conselho Fiscal e Disciplinar - Decisão do Processo 7/2018

Por Sporting CP
01 Mar, 2019

SPORTING CLUBE DE PORTUGAL

COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal vem comunicar aos sócios ter sido proferida decisão final no âmbito do processo disciplinar número 7/18, em que são arguidos os sócios visados Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho (“Bruno de Carvalho”), Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira (“Carlos Vieira”), Rui Pereira Caeiro (“Rui Caeiro”), José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela (“José Quintela”), Luís Filipe Teixeira Gestas (“Luís Gestas”), Luís Miguel Salgueiro Roque (“Luís Roque”) e Alexandre António Gaspar Carvalho Godinho (“Alexandre Godinho”).

Assim, foi deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as seguintes sanções:

- O Sócio Visado Bruno de Carvalho foi punido com a sanção de Expulsão;

- O Sócio Visado Alexandre Godinho foi punido com a sanção de Expulsão;

- O Sócio Visado Carlos Vieira foi punido com a sanção de Suspensão por nove meses;

- O Sócio Visado Luís Gestas foi punido com a sanção de Suspensão de seis meses;

- O Sócio Visado Rui Caeiro foi punido com a sanção de Repreensão Registada.

Mais foi deliberado arquivar os autos quanto aos sócios visados:

- Luís Roque;

- José Quintela.

Recorde-se que este processo foi instaurado pela Comissão de Fiscalização, tendo sido notificada a nota de culpa aos sócios visados a 23 de agosto de 2018.

Refira-se que os sócios visados Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho não contestaram a nota de culpa.

Por o processo visar anteriores membros dos corpos sociais, designadamente, membros do Conselho Diretivo que vieram a ser destituídos pela Assembleia Geral de 23 de Junho de 2018, O Conselho Fiscal e Disciplinar julgou preferível que, nos termos do disposto no artigo 9º, nº3, do Regulamento Disciplinar, aprovado na Assembleia Geral de 17 de Fevereiro de 2018, fosse designado um instrutor externo para o presente processo, o que se fez.

Foram realizadas múltiplas diligências de prova no âmbito do processo, quer por iniciativa do instrutor, quer as requeridas pelos sócios visados que apresentaram contestação à nota de culpa.

Elaborado o relatório final, julgou-se que os sócios visados praticaram múltiplas e gravíssimas infrações disciplinares:

Bruno de Carvalho (12 infrações disciplinares), Alexandre Godinho (10 infrações disciplinares), Carlos Viera (seis infrações disciplinares), Luís Gestas (quatro infrações disciplinares) Rui Caeiro (duas infrações disciplinares).

Aos sócios visados Luís Roque e José Quintela, concluído o processo e as diligências de prova realizadas, não foi imputada a prática de qualquer infração.

O Conselho Fiscal e Disciplinar anexa uma súmula da fundamentação da decisão ao presente comunicado para melhor esclarecimento dos sócios, atenta a extensão do relatório final com 109 páginas.

Refira-se, que o Conselho Fiscal e Disciplinar, na graduação das penas considerou quanto à aplicação da sanção mais grave prevista nos Estatutos e até no Regulamento, que os factos praticados, em acumulação, com premeditação, com relevantíssimos danos de imagem, moral e patrimonial, com dolo direto muito intenso, com liberdade, consciência e conhecimento da ilicitude pelos Sócios Visados Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho assumiram uma gravidade, uma ilicitude e uma censurabilidade tão grande e elevada que apenas se coadunam com a aplicação concreta, da sanção mais grave prevista nos diplomas legais.

Estamos, em suma, perante a prática de infrações disciplinares muito graves não só para a imagem e para o património do Clube mas também para o próprio clube enquanto Instituição. Infrações que consubstanciam a prática de atos que visaram subverter a ordem, a orgânica, o funcionamento, a atividade e a subsistência do SCP.

A tentativa de bloqueio de contas e de usurpação de funções, com a agravante de ter ocorrido em momento posterior à sua destituição pelos sócios do Sporting Clube de Portugal em Assembleia Geral de 23 de Junho, a ação de obstaculizar a Assembleia e a violação do suspensão preventiva, com a agravante de serem comportamentos adoptados após ordens judiciais, a perturbação grave da Assembleia Geral de 23 de Junho, com reflexos que ainda se repercutiram no futuro, as publicações nas redes sociais, feitas não só com o intuito de perturbar o funcionamento da Assembleia Geral e, assim, o exercício dos legítimos direitos dos sócios de livremente poderem deliberar e votar, mas também com de ofender de forma gravemente ofensiva outros sócios e membros legítimos dos órgãos sociais (aqui em exclusivo quanto ao sócio visado Bruno de Carvalho), e ainda a utilização do Clube como seu domicílio profissional (aqui em exclusivo para o sócio visado Alexandre Godinho), são comportamentos de tamanha gravidade que revelam um total desrespeito pelo Clube, pelos seus Estatutos e pelos seus sócios. Infrações essas que consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável, absoluta e inultrapassável, entre os visados e o Clube.

Considerou, assim, o Conselho Fiscal e Disciplinar só poder ser aplicada aos Sócios Visados Bruno de Carvalho (tendo praticado 12 infrações disciplinares) e Alexandre Godinho (tendo praticado 10 infrações disciplinares) a pena mais grave prevista nos estatutos, ou seja, a pena de expulsão.

Quanto às penas de suspensão a aplicar aos Sócios Visados Carlos Vieira e Luís Gestas, considerou-se que a responsabilidade de ambos é diferente. A sua participação nos factos é diversa assim como as consequências dos mesmos. Acresce, desde logo, ser imputada a cada um, respectivamente, a prática de 6 e 4 infracções disciplinares.

Assim, em relação ao Sócio Visado Carlos Vieira, não se demonstrando ser adequado, proporcional e necessário aplicar a sanção no seu limite máximo, ou seja, em um ano. Atento tudo o que se expôs quanto ao comportamento sancionado ao Sócio Visado Carlos Vieira, e sublinhando o facto de estar em causa sancionar a prática de 6 infracções disciplinares, considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação da sanção de suspensão tendo como medida concreta da mesma os 9 meses.

Já em relação ao Sócio Visado Luís Gestas, para além do facto de estar em causa um número menor de infracções, mas ainda assim de 4 infracções disciplinares, e relevando devidamente não ter sido a sua participação nos factos tão intensa e de não terem resultado dos mesmos iguais consequências que as que pressupuseram a actuação do Sócio Visado Carlos Vieira, considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação da sanção de suspensão de 6 meses.

Quanto ao sócio Rui Caeiro considerou-se, atento o menor número de infrações praticadas (duas) e um menor grau de participação nos factos, julgou-se ser suficiente a aplicação de uma pena de repreensão registada.

Quantos aos sócios Luís Roque e José Quintela não foram provados factos que permitam efetuar qualquer imputação de infrações aos mesmos, pelo que foram os autos, quantos aos mesmos, arquivados.

Os sócios visados foram notificados da decisão final, tendo sido comunicado que das decisões de expulsão e de suspensão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito suspensivo e devolutivo respetivamente.

Foi, por último, deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar dar conhecimento da Deliberação tomada e sua fundamentação aos sócios.

Lisboa 1 de março de 2019

O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Joaquim Baltazar Pinto | Presidente

João Frederico de Freitas Teives Henriques | Vice-Presidente

Frutuoso Pires Mateus | Vogal

José Pedro Albuquerque de Fezas Vital | Vogal

Bernardo Belo Catarino Foios Simões | Vogal

Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos | Vogal

Pedro Jorge Cabral da Silva Nunes | Vogal

 

                Consultar comunicado do processo

                Consultar súmula do processo

COMUNICADO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD

Por Sporting CP
20 Fev, 2019

A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD informa sobre transações de jogadores do mercado de Inverno

A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD vem, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 248º, nº1 al. a) do Código dos Valores Mobiliários, prestar informação ao mercado sobre resumo das operações de entradas e saídas de jogadores ocorridas no mercado de transferências de inverno.

Consulte toda a informação aqui

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