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Comunicado do Sporting Clube de Portugal sobre interdição do Pavilhão João Rocha

Por Sporting CP
24 Abr, 2019

O Sporting Clube de Portugal considera absolutamente incompreensível a anunciada decisão da Federação Portuguesa de Futebol de interditar o Pavilhão João Rocha para os jogos de futsal.

São inconcebíveis as razões invocadas para tal deliberação, quando assistimos, noutros Pavilhões e Estádios, a recorrentes e impunes insultos, cuspidelas, agressões aos nossos atletas, treinadores e dirigentes, assim como a cânticos e assobios que exultam a mortes de pessoas.

Mas a decisão é incompreensível, também, quanto ao timing, porque surge a 48 horas do Sporting Clube de Portugal, o único representante português, iniciar a participação na final four da Liga dos Campeões Europeus de Futsal.

Por essas razões, o Sporting Clube de Portugal informa que irá impugnar a decisão proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol de punir o futsal do Sporting CP com quatro jogos à porta fechada junto dos tribunais competentes e requerer o decretamento de medida cautelar com vista à imediata suspensão dos efeitos da decisão.

O Sporting Clube de Portugal vai continuar a lutar por um Desporto com lei, com regras, com valores, e é na defesa da verdade e da transparência que esperamos que a justiça seja reposta neste processo.

COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Por Sporting CP
24 Abr, 2019

O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal, tendo recebido do Conselho Diretivo dois relatórios à auditoria de gestão, relativos ao período de Junho de 2013 a Junho de 2018, do Sporting Clube de Portugal e da sociedade participada Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, face à gravidade dos factos dos mesmos constantes, da sua relevância disciplinar e da necessidade de apuramento rigoroso das responsabilidades individuais pela prática dos mesmos, vem comunicar aos sócios ter deliberado, nos termos do disposto no artigo 19º do Regulamento Disciplinar, aprovado na Assembleia Geral de 17 de Fevereiro de 2018, a abertura de procedimento de inquérito prévio.

Mais se deliberou solicitar ao Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal, o envio do inquérito interno à divulgação não autorizada dos aludidos relatórios logo que o mesmo se encontre concluído.

Lisboa 24 de abril de 2019

O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Joaquim Baltazar Pinto | Presidente

João Frederico de Freitas Teives Henriques | Vice-Presidente

Frutuoso Pires Mateus | Vogal

José Pedro Albuquerque de Fezas Vital | Vogal

Bernardo Belo Catarino Foios Simões | Vogal

Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos | Vogal

Pedro Jorge Cabral da Silva Nunes | Vogal

Consulte o documento aqui.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
18 Abr, 2019

O Sporting Clube de Portugal repudia de forma veemente o fait diver relativo ao Hóquei em Patins que hoje é publicado no Jornal A BOLA.

É triste verificar que, no dia em que o Sporting CP é escolhido pelo World Skate Europe RH para organizar a Final Four da Liga Europeia, a prova mais importante de clubes do Mundo, um jornal com o prestigio de A BOLA esteja mais preocupado em fornecer um serviço, que consideramos lamentável, em torno de rumores e na base do “diz que disse”, em vez de, realmente, informar os leitores sobre factos que devem encher de orgulho, não só os sportinguistas, mas os amantes de desporto na sua globalidade.

Mais: sem querer dar lições de moral a ninguém, o Sporting CP não pode deixar de considerar, no mínimo curioso, que o Jornal A Bola volte, uma vez mais, a infringir o código deontológico que deveria ser respeitado. Segundo o documento aprovado no 4.º Congresso de Jornalistas, realizado a 15 de Janeiro de 2017, o ponto 1 não deixa dúvidas: “Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.” Ora, não foi o que aconteceu. A jornalista que assinou a peça voltou a não ouvir os responsáveis do Sporting CP, como, de resto, tem sido recorrente na presente temporada, com a publicação de notícias profundamente especulatórias, curiosamente difundidas sempre em momentos cruciais da época.

O Sporting Clube de Portugal está focado nos objetivos nacionais e europeus em todas as competições de todas as modalidades em que está inserido e, particularmente, em relação ao Hóquei em Patins, congratula-se pela fantástica notícia da atribuição da organização da Final Four da Liga Europeia de Hóquei em Patins.

Comunicado do Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
10 Abr, 2019

O Sporting Clube de Portugal viu hoje exposto um conjunto de temas da vida do Clube que de maneira alguma deviam ter sido exibidos da forma como foram.

Neste momento o relatório de auditoria da Baker Tilly, contratada pela Comissão de Gestão, está concluído.

Sobre o mesmo, o Conselho Directivo do SCP tomou a iniciativa de o entregar às entidades de investigação nacionais, ao Conselho Fiscal e Disciplinar do Clube e de pedir ao Departamento de Sócios que o disponibilize para consulta a todos os Sócios com quotas em dia, tal como aconteceu no passado, no centro de atendimento a partir desta 6ª feira.

NOTA DE CONDOLÊNCIAS

Por
07 Abr, 2019

Faleceu Luis Páez

O Sporting Clube de Portugal manifesta o seu pesar pela morte de Luis Páez, futebolista que chegou à equipa Leonina em 2007 proveniente do Tacuary do Paraguai, seu país de origem. 

Luis Páez realizou cinco encontros oficiais pela equipa principal do Sporting Clube de Portugal, tendo terminado a ligação ao nosso Clube em 2009.

À família e amigos enlutados, o Sporting Clube de Portugal endereça as mais sentidas condolências.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
22 Mar, 2019

Informação sobre o primeiro jogo dos quartos-de-final da Liga Europeia

O Sporting Clube de Portugal informa que o jogo da primeira mão da Liga Europeia de hóquei em patins, que opõe neste sábado os Leões aos italianos do AW Lodi, não terá transmissão televisiva.
 
Apesar da intenção do Sporting CP e da Sporting TV em transmitir a partida em directo, o Clube foi informado de que não existirá produção televisiva local.
 
O Sporting Clube de Portugal lamenta que um encontro de tamanha importância e qualidade não tenha transmissão televisiva, o que vai impedir os adeptos – que não estejam no local – de acompanhar o desafio.
 
O AW Lodi - Sporting CP está marcado para as 20h00 (portuguesas) do próximo sábado, 23 de Março.

COMUNICADO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD

Por Sporting CP
11 Mar, 2019

Comunicado por Luís Neto

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que chegou a acordo com o jogador Luís Neto para a celebração de um contrato de trabalho válido para as próximas três épocas desportivas, com início em Julho de 2019.

Comunicado do Conselho Directivo sobre os vergonhosos acontecimentos ocorridos após o jogo Boavista FC - Sporting CP

Por Sporting CP
10 Mar, 2019

Em face dos vergonhosos acontecimentos ontem verificados depois do final do jogo Boavista FC - Sporting CP – nomeadamente, as cobardes agressões ao membro do Conselho Directivo (CD) do Sporting Clube de Portugal (SCP) e também o clima de intimidação criado por um grupo de cerca de 20 pessoas, algumas pertencentes aos Órgãos Sociais do Boavista FC, sobre dois membros do CD do SCP, eventos que tiveram como testemunha maior o próprio presidente da Liga de Clubes, Dr. Pedro Proença, e que mereceram um pedido de desculpas dos dirigentes do Boavista FC, Dr. Álvaro Braga e Dr. Vítor Murta, ao presidente do SCP – o Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal informa que:

a. Agirá criminalmente contra Jorge Loureiro, sócio 1640 do Boavista FC e membro do Conselho-Geral do Boavista FC, pelas agressões contra um membro do Conselho Directivo do SCP, conforme já registado pelo Sr. Comandante Benjamim Ribeiro;

b. Participará junto da Liga Portugal, da Federação Portuguesa de Futebol e das entidades competentes com vista à exclusão de Jorge Loureiro dos recintos desportivos de Portugal;

c. Participará junto da Liga Portugal e da Federação Portuguesa de Futebol para comprovar as condições de segurança existentes no Estádio do Bessa, devendo aquelas entidades tomar as necessárias medidas, nomeadamente disciplinares, quanto aos factos ocorridos contra o dirigente do SCP.

O futebol português necessita de ser defendido de todos estes ataques. Todos os dirigentes desta modalidade têm de conseguir pautar as suas condutas e intervenções com elevado sentido de urbanidade e respeito por todos os agentes. Temos de conseguir pôr fim a estes delírios que quase todas as semanas envergonham o nosso campeonato.

O Sporting Clube de Portugal e o seu Conselho Directivo continuarão a lutar por uma forma de estar diferente no futebol em Portugal, procurando dignificar esta indústria e o espectáculo, defendendo sempre a Verdade.

Conselho Directivo, 10 de Março de 2019

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
04 Mar, 2019

Comunicado por Carlos Reis e Rui Ferreira

O Sporting Clube de Portugal informa que chegou a acordo para a rescisão do mútuo acordo do vínculo que o ligava a Carlos Reis, treinador da equipa sénior feminina de futsal.

O Sporting Clube de Portugal deseja a Carlos Reis os melhores sucessos pessoais e profissionais.

Informa-se ainda que Rui Ferreira, até à data treinador da equipa de juvenis feminina, vai comandar a equipa sénior feminina até ao final da temporada.

Comunicado Conselho Fiscal e Disciplinar - Decisão do Processo 7/2018

Por Sporting CP
01 Mar, 2019

SPORTING CLUBE DE PORTUGAL

COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal vem comunicar aos sócios ter sido proferida decisão final no âmbito do processo disciplinar número 7/18, em que são arguidos os sócios visados Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho (“Bruno de Carvalho”), Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira (“Carlos Vieira”), Rui Pereira Caeiro (“Rui Caeiro”), José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela (“José Quintela”), Luís Filipe Teixeira Gestas (“Luís Gestas”), Luís Miguel Salgueiro Roque (“Luís Roque”) e Alexandre António Gaspar Carvalho Godinho (“Alexandre Godinho”).

Assim, foi deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as seguintes sanções:

- O Sócio Visado Bruno de Carvalho foi punido com a sanção de Expulsão;

- O Sócio Visado Alexandre Godinho foi punido com a sanção de Expulsão;

- O Sócio Visado Carlos Vieira foi punido com a sanção de Suspensão por nove meses;

- O Sócio Visado Luís Gestas foi punido com a sanção de Suspensão de seis meses;

- O Sócio Visado Rui Caeiro foi punido com a sanção de Repreensão Registada.

Mais foi deliberado arquivar os autos quanto aos sócios visados:

- Luís Roque;

- José Quintela.

Recorde-se que este processo foi instaurado pela Comissão de Fiscalização, tendo sido notificada a nota de culpa aos sócios visados a 23 de agosto de 2018.

Refira-se que os sócios visados Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho não contestaram a nota de culpa.

Por o processo visar anteriores membros dos corpos sociais, designadamente, membros do Conselho Diretivo que vieram a ser destituídos pela Assembleia Geral de 23 de Junho de 2018, O Conselho Fiscal e Disciplinar julgou preferível que, nos termos do disposto no artigo 9º, nº3, do Regulamento Disciplinar, aprovado na Assembleia Geral de 17 de Fevereiro de 2018, fosse designado um instrutor externo para o presente processo, o que se fez.

Foram realizadas múltiplas diligências de prova no âmbito do processo, quer por iniciativa do instrutor, quer as requeridas pelos sócios visados que apresentaram contestação à nota de culpa.

Elaborado o relatório final, julgou-se que os sócios visados praticaram múltiplas e gravíssimas infrações disciplinares:

Bruno de Carvalho (12 infrações disciplinares), Alexandre Godinho (10 infrações disciplinares), Carlos Viera (seis infrações disciplinares), Luís Gestas (quatro infrações disciplinares) Rui Caeiro (duas infrações disciplinares).

Aos sócios visados Luís Roque e José Quintela, concluído o processo e as diligências de prova realizadas, não foi imputada a prática de qualquer infração.

O Conselho Fiscal e Disciplinar anexa uma súmula da fundamentação da decisão ao presente comunicado para melhor esclarecimento dos sócios, atenta a extensão do relatório final com 109 páginas.

Refira-se, que o Conselho Fiscal e Disciplinar, na graduação das penas considerou quanto à aplicação da sanção mais grave prevista nos Estatutos e até no Regulamento, que os factos praticados, em acumulação, com premeditação, com relevantíssimos danos de imagem, moral e patrimonial, com dolo direto muito intenso, com liberdade, consciência e conhecimento da ilicitude pelos Sócios Visados Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho assumiram uma gravidade, uma ilicitude e uma censurabilidade tão grande e elevada que apenas se coadunam com a aplicação concreta, da sanção mais grave prevista nos diplomas legais.

Estamos, em suma, perante a prática de infrações disciplinares muito graves não só para a imagem e para o património do Clube mas também para o próprio clube enquanto Instituição. Infrações que consubstanciam a prática de atos que visaram subverter a ordem, a orgânica, o funcionamento, a atividade e a subsistência do SCP.

A tentativa de bloqueio de contas e de usurpação de funções, com a agravante de ter ocorrido em momento posterior à sua destituição pelos sócios do Sporting Clube de Portugal em Assembleia Geral de 23 de Junho, a ação de obstaculizar a Assembleia e a violação do suspensão preventiva, com a agravante de serem comportamentos adoptados após ordens judiciais, a perturbação grave da Assembleia Geral de 23 de Junho, com reflexos que ainda se repercutiram no futuro, as publicações nas redes sociais, feitas não só com o intuito de perturbar o funcionamento da Assembleia Geral e, assim, o exercício dos legítimos direitos dos sócios de livremente poderem deliberar e votar, mas também com de ofender de forma gravemente ofensiva outros sócios e membros legítimos dos órgãos sociais (aqui em exclusivo quanto ao sócio visado Bruno de Carvalho), e ainda a utilização do Clube como seu domicílio profissional (aqui em exclusivo para o sócio visado Alexandre Godinho), são comportamentos de tamanha gravidade que revelam um total desrespeito pelo Clube, pelos seus Estatutos e pelos seus sócios. Infrações essas que consubstanciam uma quebra da relação de confiança irremediável, absoluta e inultrapassável, entre os visados e o Clube.

Considerou, assim, o Conselho Fiscal e Disciplinar só poder ser aplicada aos Sócios Visados Bruno de Carvalho (tendo praticado 12 infrações disciplinares) e Alexandre Godinho (tendo praticado 10 infrações disciplinares) a pena mais grave prevista nos estatutos, ou seja, a pena de expulsão.

Quanto às penas de suspensão a aplicar aos Sócios Visados Carlos Vieira e Luís Gestas, considerou-se que a responsabilidade de ambos é diferente. A sua participação nos factos é diversa assim como as consequências dos mesmos. Acresce, desde logo, ser imputada a cada um, respectivamente, a prática de 6 e 4 infracções disciplinares.

Assim, em relação ao Sócio Visado Carlos Vieira, não se demonstrando ser adequado, proporcional e necessário aplicar a sanção no seu limite máximo, ou seja, em um ano. Atento tudo o que se expôs quanto ao comportamento sancionado ao Sócio Visado Carlos Vieira, e sublinhando o facto de estar em causa sancionar a prática de 6 infracções disciplinares, considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação da sanção de suspensão tendo como medida concreta da mesma os 9 meses.

Já em relação ao Sócio Visado Luís Gestas, para além do facto de estar em causa um número menor de infracções, mas ainda assim de 4 infracções disciplinares, e relevando devidamente não ter sido a sua participação nos factos tão intensa e de não terem resultado dos mesmos iguais consequências que as que pressupuseram a actuação do Sócio Visado Carlos Vieira, considerou-se adequada, proporcional e necessária a aplicação da sanção de suspensão de 6 meses.

Quanto ao sócio Rui Caeiro considerou-se, atento o menor número de infrações praticadas (duas) e um menor grau de participação nos factos, julgou-se ser suficiente a aplicação de uma pena de repreensão registada.

Quantos aos sócios Luís Roque e José Quintela não foram provados factos que permitam efetuar qualquer imputação de infrações aos mesmos, pelo que foram os autos, quantos aos mesmos, arquivados.

Os sócios visados foram notificados da decisão final, tendo sido comunicado que das decisões de expulsão e de suspensão cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito suspensivo e devolutivo respetivamente.

Foi, por último, deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar dar conhecimento da Deliberação tomada e sua fundamentação aos sócios.

Lisboa 1 de março de 2019

O CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Joaquim Baltazar Pinto | Presidente

João Frederico de Freitas Teives Henriques | Vice-Presidente

Frutuoso Pires Mateus | Vogal

José Pedro Albuquerque de Fezas Vital | Vogal

Bernardo Belo Catarino Foios Simões | Vogal

Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos | Vogal

Pedro Jorge Cabral da Silva Nunes | Vogal

 

                Consultar comunicado do processo

                Consultar súmula do processo

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