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Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
08 Mar, 2021

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Sporting SAD) vem, através deste comunicado, denunciar uma situação que considera constituir um dos episódios mais lamentáveis e surreais da história do futebol português.

Em concreto, informa a Sporting SAD que, na sequência de participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol em Março de 2020, a Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional deduziu agora acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de actividade.

Repetimos: a disciplina desportiva nacional pretende condenar o treinador Rúben Amorim a uma sanção mínima de suspensão por um ano pelo facto de o mesmo, respeitando os regulamentos em vigor, se ter inscrito como treinador-adjunto e não como treinador principal quando ainda não possuía habilitação para tanto.

Este processo e esta acusação constituem uma mancha reputacional indelével no desporto nacional, com repercussões internacionais, por impedirem qualquer possibilidade de crença no regular funcionamento das instituições que movem o processo.

Para além de outros motivos que contradizem a tese vertida na acusação, a Sporting SAD realça que esta, ao que se julga saber, constitui a primeira acusação com este enquadramento e constituiria a primeira e única condenação desta natureza nas competições profissionais nacionais, apesar de existir e ser por todos conhecido um histórico de dezenas de casos de equipas técnicas de outros Clubes de contornos pelo menos comparáveis. A intenção muito direccionada desta acusação fica por demais evidente quando o próprio Rúben Amorim não foi alvo de qualquer participação ou processo quando integrava a equipa técnica da SC Braga SAD, em circunstâncias que se crêem idênticas.

Acresce que os casos mencionados precederam ou coexistiram com o que é agora objecto de acusação a Rúben Amorim, não podendo a Sporting SAD deixar de sublinhar a sua perplexidade pelo facto de o mesmo surgir quando a sua equipa se encontra em primeiro lugar na Liga, com larga vantagem, assumindo o melhor registo de qualquer outra em Portugal até ao momento, precisamente sob o comando desta equipa técnica.

Só um corporativismo ultrapassado pode acreditar que um processo deste género promove e protege a classe dos treinadores portugueses. E só uma disciplina desportiva cega, no pior sentido, poderia entender ser de acolher essa sanha persecutória.

É assim, lamentando-o, que a Sporting SAD considera que única virtude deste processo é a de evidenciar o tratamento díspar e enviesado em desfavor do Sporting CP que as instituições envolvidas decidiram assumir de forma transparente, tentando prejudicar gravemente a promissora carreira de um muito competente jovem treinador.

A todos os Sócios e adeptos do Clube, a Sporting SAD assegura que:

  1. não existe qualquer fundamento jurídico que sustente a sanção proposta de um a seis anos de suspensão, o que em sede própria será cabalmente demonstrado;
     
  2. reitera a sua total confiança nesta equipa técnica, mantendo inquebrável o compromisso que existe actualmente com a mesma e que foi recentemente reforçado;
     
  3. se manterá fiel aos seus valores, dos quais nunca abdicará nem permitirá que sejam negociados;
     
  4. se mantém confiante na luta que tem levado a cabo pela construção de instituições fortes, que permitam que a única força dominante no futebol português seja a verdade desportiva e os superiores interesses do Desporto em Portugal.

Onde vai um, vão todos.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
02 Fev, 2021

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD (adiante Sporting SAD ou Sociedade) informa, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo n.º 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que chegou hoje a acordo com a Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD, nos seguintes termos:

  1. A aquisição, a título definitivo, dos direitos desportivos e 70% dos direitos económicos do jogador João Paulo Dias Fernandes (Paulinho) pelo montante de 16.000.000,00 € (dezasseis milhões de euros), com o qual foi celebrado um contrato de trabalho desportivo válido por cinco épocas desportivas, ou seja, até 30 de Junho de 2025, prevendo uma cláusula de rescisão no valor de 60.000.00,00 € (sessenta milhões de euros). O valor do mecanismo de solidariedade devido a clubes terceiros será suportado pelo clube adquirente.
     
  2. A alienação, a título definitivo, dos direitos desportivos e 100% dos direitos económicos do jogador Cristián Alexis Borja González, pelo montante de 3.000.000,00 € (três milhões de euros). O valor do mecanismo de solidariedade devido a clubes terceiros será suportado pelo clube adquirente.
     
  3. A cedência temporária do jogador Andraž Šporar até ao final da época desportiva 2020/2021.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
01 Fev, 2021

João Palhinha

A Sporting CP - Futebol, SAD tomou conhecimento da decisão do Senhor Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul relativamente ao pedido de aplicação de medida cautelar formulado pelo seu jogador João Palhinha, julgando-o procedente e suspendendo a eficácia da decisão que lhe aplicara um jogo de suspensão.
 
A Sporting CP - Futebol, SAD recorda que o jogador havia recorrido para o Pleno do Conselho de Disciplina do castigo que lhe fora aplicado em processo sumário, tendo o Conselho de Disciplina notificado a decisão desse recurso na passada sexta-feira, pelas 23h16. E recorda, também, que nesse recurso o árbitro havia admitido, preto no branco, que o jogador tinha sido indevidamente punido com cartão amarelo.
 
O recurso com pedido de medida cautelar formulado pelo jogador João Palhinha deu entrada nos tribunais horas depois, na madrugada de sábado, às 05h46.
 
O Senhor Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul notificou o jogador da sua decisão favorável pouco antes das 16h00 desta segunda-feira, a cinco horas e meia do início do jogo.
 
A Sporting CP - Futebol, SAD congratula-se com a celeridade com que o sistema judicial português deu resposta à pretensão do seu jogador, entre a manhã de sábado e a tarde de segunda-feira, em pleno confinamento geral.
 
A Sporting CP - Futebol, SAD assinala, contudo, que apesar dessa louvável rapidez, o tempo do futebol profissional não se compadece com a necessidade de reagir judicialmente perante decisões tão clamorosamente ilegais e que comprometem a verdade desportiva. A lamentável decisão do Conselho de Disciplina forçou o jogador a uma reacção junto dos tribunais em tempo recorde; forçou os tribunais a decidir também com grande prontidão; mas, pelo meio, forçou a Sporting CP - Futebol, SAD a tomar opções desportivas que a prejudicam seriamente. Não é possível preparar adequadamente um jogo – muito menos um desafio com a importância do de hoje – com este tipo de incerteza.
 
A evidência da situação torna também evidente que este Conselho de Disciplina não tem condições para assumir a importante responsabilidade que é conduzir a disciplina desportiva profissional. Resta, portanto e apenas, o caminho da demissão.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
24 Jan, 2021

O Sporting Clube de Portugal condena em absoluto os actos de vandalismo praticados contra o estabelecimento comercial do árbitro Manuel Mota, que desempenhou ontem as funções de 4.º árbitro na final da Allianz Cup.

A violência e ameaça não podem fazer parte do desporto em Portugal e o Sporting CP repudia veemente este tipo de comportamento.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
18 Jan, 2021

Em função do Comunicado de hoje da FC Porto - Futebol, SAD, a Sporting CP - Futebol, SAD refere o seguinte:
 
1. A FC Porto - Futebol, SAD, fingindo não perceber o óbvio, entretém-se a pressionar, de forma absolutamente inaceitável, as autoridades de Saúde e a Liga de Portugal. Espera-se que o teor do Comunicado oficial, pela sua gravidade, seja devidamente analisado e punido pelos órgãos jurisdicionais competentes.
 
2. Não vale a pena, todavia, tentar poluir a opinião pública; a situação é muito simples e explica-se da seguinte forma:
 
2.1. Tal como o Director Clínico da Sporting CP - Futebol, SAD hoje comunicou, os jogadores Šporar e Nuno Mendes foram submetidos a testes PCR na passada quarta-feira, que vieram, na quinta-feira, dia 14, a revelar resultados positivos;
 
2.2. Atendendo a que a Sporting CP - Futebol, SAD sempre cumpriu escrupulosamente os planos de testagem e inclusive adoptou medidas adicionais com introdução de rastreio interno diário e tendo em conta a dissonância entre os resultados dos testes internos e os resultados dos testes efectuados na quarta-feira, a Sporting CP - Futebol, SAD considerou que esses resultados seriam, com toda a probabilidade, falsos positivos;
 
2.3. Por esse motivo e nesse contexto, a Sporting CP - Futebol, SAD submeteu os seus atletas a dois outros testes, em laboratórios de referência, feitos na sexta-feira, dia 15 e no sábado, dia 16;
 
2.4. Os resultados desses testes foram negativos, o que confirmou a convicção da Sporting CP - Futebol, SAD de que os primeiros resultados seriam “falsos positivos”;
 
2.5. Na posse desses resultados, a Sporting CP - Futebol, SAD contactou, nos termos regulamentares, a Autoridade de Saúde Territorialmente competente e o laboratório responsável pela realização daqueles exames;
 
2.6. Tanto o laboratório em causa como a Autoridade de Saúde Territorialmente competente reconheceram que, em função dos novos exames, os dois atletas em causa estavam em condições de ser considerados aptos para o jogo;
 
2.7. Sendo que, no momento actual, nenhum dos jogadores em causa consta da Plataforma oficial de identificação de casos positivos à COVID-19;
 
2.8. A actuação célere e responsável da Autoridade de Saúde deve ser enaltecida, pois permitiu repor uma flagrante injustiça – à semelhança, aliás, do que já havia sucedido com situação idêntica com outro jogador participante na Liga NOS; 
 
3. É pois, por essa razão, que a Sporting CP - Futebol, SAD considera que os seus jogadores estão aptos e, mediante opção técnica, poderão integrar a lista de convocados para o jogo a disputar amanhã, na meia-final da Taça da Liga, contra a FC Porto - Futebol, SAD.
 
4. Ao, ameaçar, bem sabendo que se trata de ameaça vã, “repensar a participação na final four da Taça da Liga”, a FC Porto - Futebol, SAD apenas pretende que dois falsos positivos continuem a falsear a verdade desportiva.
 
5. A Sporting CP - Futebol, SAD não cederá a essas pressões e apela à Direcção da Liga de Portugal para que faça o mesmo.
 
6. Simultaneamente, a Sporting CP - Futebol, SAD exigirá à Direcção da Liga para que, tanto de ora em diante, como relativamente aos jogos já disputados, solicite a todos as SAD participantes o envio de cópias de todos os exames efectuados a todos os jogadores convocados por cada uma das SAD. Só com essa centralização se assegurará a transparência do sistema.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
17 Dez, 2020

Parecer “Os campeonatos nacionais de futebol de 1921 a 1940”

O Sporting Clube de Portugal informa que ontem, dia 16.12.2020, entregou ao presidente da Federação de Futebol um parecer histórico e independente intitulado Os campeonatos nacionais de futebol de 1921 a 1940.

Este documento, idóneo e independente, foi elaborado pelos historiadores professor doutor Diogo Ramada Curto e doutorando Bernardo Pinto Cruz e reforça a justiça da pretensão do Sporting CP de ver reconhecidos todos os 22 títulos nacionais de futebol que conquistou desde que foi fundado em 1906. 

Como é seu apanágio, o Sporting CP lutará sempre pela verdade desportiva.

Consulte aqui o documento.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
16 Dez, 2020

Em virtude da decisão tomada pelo Tribunal Arbitral do Desporto de confirmação do castigo de quatro jogos aplicado ao Sporting Clube de Portugal pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), devido a insultos proferidos por adeptos do Sporting CP que foram considerados homofóbicos, o Sporting CP reforça que é veementemente contra qualquer tipo de comportamento homofóbico, xenófobo, racista, insultuoso ou de qualquer natureza discriminatória ou violenta.

Trata-se de uma decisão histórica por ser a primeira deste teor no âmbito referido, jamais tendo sido aplicada em situações idênticas, similares ou mais graves, estabelecendo assim um antes e um depois no tratamento das mesmas. 

O Sporting Clube de Portugal acatará a decisão, mas ficará assim atento, acompanhando com zelo as futuras decisões que venham a ser tomadas em situações da mesma natureza. Neste sentido, e em concreto, o Clube espera que o CD da FPF passe a actuar em conformidade perante atitudes provocatórias e incendiárias de outros adeptos na alusão a comportamentos ilegais e violentos que celebram a morte de um adepto do Sporting CP, facto que nos parece a nós de maior relevância e gravidade.

Estaremos de olhos abertos para que a Justiça permaneça, como deve, cega.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
11 Dez, 2020

O Sporting Clube de Portugal agradece a todos os seus Sócios e adeptos o apoio demonstrado desde o apito final do jogo com o FC Famalicão.

O movimento de união que se gerou em torno da equipa e o apoio de hoje por parte de todos aqueles que se deslocaram a Alcochete, a Alvalade e que por todo o mundo apoiaram incondicionalmente a equipa, marca a História do desporto em Portugal no combate pelo caminho certo.

O Rugido do Leão fez sentir-se dentro e fora de campo e onde vai um, iremos sempre todos.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
09 Dez, 2020

O Sporting CP vem por este meio informar, relativamente aos pedidos de realização de Assembleias Gerais, o seguinte:

- No que que se refere ao Requerimento 1, mediante o qual se visaria substituir as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais de 15 de Dezembro de 2018 e de 6 de Julho de 2019, que julgaram os recursos interpostos de penas disciplinares aplicadas em 2 de Agosto de 2018 e 26 de Fevereiro de 2019, tudo em termos que aqui se dão por reproduzidos, considera a Mesa de Assembleia Geral (MAG) do Sporting CP o seguinte:

  1. As deliberações tomadas nas Assembleias Gerais de 15 de Dezembro de 2018 e de 6 de Julho de 2019 não foram objecto de qualquer tipo de impugnação e, por isso, se consolidaram na ordem jurídica;
  1. O pedido formulado viola frontalmente a lei e os Estatutos do Sporting CP;
  1. De acordo com os Estatutos do Sporting CP, os Sócios que sejam objecto de uma pena de expulsão e que pretendam ser reintegrados poderão recorrer ao mecanismo previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 43, e alínea c) do n.º 1 do artigo;
  1. O requerimento viola, de forma frontal e flagrante, a lei e os Estatutos do Sporting CP (nos artigos citados) procurando criar um figurino de Assembleia e um mecanismo de substituição de deliberações que não está previsto em diploma algum e que, ao invés, contraria princípios jurídicos basilares mormente o da estabilidade das deliberações;
  1. Ao que acresce o facto de a Assembleia Geral ser requerida para ser realizada em moldes exclusivos das Assembleias Gerais eleitorais, únicas para as quais está prevista a existência de listas e de delegados de listas;
  1. E de ser pedida em violação do disposto na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 51 dos Estatutos do Sporting CP.

 

Relativamente aos pedidos destinados à realização de quatro Assembleias Gerais, respectivamente, mas não forçosamente por esta ordem: revogação dos mandatos do Presidente do Conselho Directivo (CD), à revogação dos mandatos do Presidente do CD do Presidente da MAG e dos restantes membros da MAG, à revogação do mandato do Presidente da MAG e finalmente, à revogação do mandato dos demais elementos da MAG, tudo em termos que aqui se dão por reproduzidos, considera a MAG o seguinte:

  1. Os factos imputados aos visados não constituem justa causa para que se opere a revogação dos respectivos mandatos;
  1. Os pedidos apresentados constituem um abuso de direito, tendo em conta, além do que mais se expôs na fundamentação desta peça, a possibilidade de vir a submeter o Sporting CP e respectivos Sócios, à potencial realização consecutiva de quatro Assembleias Gerais no espaço de 22 dias;
  1. A que acresce o facto de as Assembleias Gerais serem requeridas para serem realizadas em moldes exclusivos das Assembleias Gerais eleitorais, únicas para as quais está prevista e existência de listas e de delegados de listas;
  1. Note-se que, em qualquer caso, nunca as Assembleias Gerais se poderiam realizar nos momentos peticionados, isto é, sexta-feira à noite, sábado ou véspera de feriado, tendo em conta as restrições actualmente impostas pelo estado de emergência.

Nestes termos e pelos motivos expostos, a MAG em deliberação tomada por unanimidade indefere todos os pedidos de marcação de Assembleias Gerais.

 

Informa ainda o Sporting CP que a seu tempo e dado que se imputam aos visados diversas infracções disciplinares e que, nesta deliberação, são abordadas diversas questões relativas à interpretação dos Estatutos do Sporting CP e, além do mais, não sendo o Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting CP visado nos pedidos, a MAG enviou cópia da deliberação para o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, Sr. Conselheiro Joaquim Baltasar Pinto, para que possam ser apreciadas as condutas em causa e possa ser tomada posição sobre qualquer outro assunto que o CFD entenda conveniente.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
09 Dez, 2020

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Sporting SAD) informa que enviou hoje uma exposição ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol em referência ao trabalho das equipas de arbitragem chefiadas pelo árbitro Luís Godinho nos jogos referentes à 4.ª e 9.ª jornadas da Liga NOS. Em causa, o desrespeito pelas Leis do Jogo, protocolo do VAR e aplicação reiterada e sistemática da dualidade de critérios entre equipas.

Entende também a Sporting SAD que a reacção imediata do próprio Conselho de Arbitragem (CA) após o apito final do FC Famalicão vs. Sporting CP, veiculada via imprensa, em nada é abonatória para o próprio CA, pronunciando-se exclusivamente sobre um lance de jogo e com a agravante de condicionar e vincular, desde logo, as classificações da equipa de arbitragem em questão.

A Sporting SAD considera que a errada utilização do instrumento do VAR, sem respeito pelo protocolo existente que reserva a intervenção para lances de “claro e óbvio erro”, não sucedeu com igualdade de critérios nos jogos a que faz referência.

Acresce que persiste a opacidade do próprio sistema do VAR porque se mantêm não públicas as comunicações entre o VAR e o árbitro, situação que a ser revertida poderia contribuir para a maior transparência dos processos.

Com isto, a Sporting SAD não pretende colocar em causa a carreira do árbitro Luís Godinho ou de qualquer elemento da sua equipa, mas sim que o CA retire as devidas ilações da repetição de erros e lances mal avaliados pelo árbitro em causa, em claro prejuízo da equipa do Sporting CP.

A Sporting SAD é uma acérrima defensora da transparência e da verdade desportiva no futebol e acredita que as arbitragens em causa em nada dignificaram o futebol nacional, bem como a arbitragem portuguesa.

Não deixaremos de lutar por um futebol português mais transparente, com critérios iguais para todos.

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