Comunicado Sporting Clube de Portugal
17 Jun, 2021
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Futsal
O Sporting Clube de Portugal vem por este meio informar que a equipa Campeã Europeia de futsal quando ganha, ganha dentro de campo – aliás, como qualquer modalidade neste Clube. Ganhar assim não é uma opção, é uma forma de estar e viver o Desporto, com valores que o Clube se orgulha de honrar. Valores e postura que mantemos na vitória e na derrota, não tentando, cada vez que as coisas não correm como planeado, encontrar subterfúgios.
Depois da vitória por 2-1 do Sporting CP frente ao SL Benfica em jogo a contar para a final dos play-offs do Campeonato de Futsal, o SL Benfica emitiu um comunicado que em nada honra a sua instituição, na defesa de uma argumentação que é desmentida pela realidade e por imagens. O golo que ontem selou a segunda vitória do Sporting CP é válido.
Emitir um comunicado sobre lances que de forma fácil se constata que nunca existiram é lamentável, e mesmo incompreensível, especialmente após os dois primeiros jogos da final dos play-offs, onde os critérios das arbitragens interferiram na dinâmica do jogo a seu favor. Ou mesmo depois da agressão que ontem passou em claro já no final do jogo.
O futsal português é hoje uma referência mundial porque tem em campo os melhores clubes em sua representação, sendo que esta equipa de futsal do Sporting CP esteve um ano e meio invencível. Estamos a presenciar um dos melhores play-offs da história da modalidade, sobre os holofotes do mundo desportivo. O Sporting CP honrará este estatuto como sempre o fez: dentro de campo a fazer o que melhor sabe, jogar e lutar para vencer, respeitando os adversários e as regras da competição.
Susana Cova
A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que terminou a ligação profissional que mantinha com Susana Cova, treinadora da equipa principal feminina de futebol.
A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD agradece a Susana Cova pelo contributo prestado e deseja à treinadora as maiores felicidades pessoais e profissionais.
Rúben Amorim absolvido
A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.
Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Rúben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte:
“a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respectivamente, das infracções disciplinares p. e p. no artigo 133.º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83.º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.
b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234.º, n.º 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 96.º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.
c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 141.º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. a), 25.º, n.º 1, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;
d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD pela prática da infracção disciplinar p. e p no artigo 118.º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. c), 25.º, n.º 2, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros).”
A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transacta sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objectivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época.
Onde Vai Um, Vão Todos!
Rúben Amorim absolvido
A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.
Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Rúben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte:
“a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respectivamente, das infracções disciplinares p. e p. no artigo 133.º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83.º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.
b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234.º, n.º 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 96.º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.
c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 141.º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. a), 25.º, n.º 1, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;
d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD pela prática da infracção disciplinar p. e p no artigo 118.º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. c), 25.º, n.º 2, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros).”
A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transacta sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objectivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época.
Onde Vai Um, Vão Todos!
Ao longo dos últimos anos, as Sociedades Desportivas têm-se deparado com alterações significativas no desenvolvimento da sua actividade.
As mudanças que afectam as Sociedades Desportivas verificam-se em matérias diversas e que vão do enquadramento jurídico e fiscal, passando pela apropriação por terceiros da comercialização dos direitos televisivos até à completa ausência de apoios relacionados com as consequências dramáticas resultantes do impacto da COVID-19 no sector.
Independentemente da vontade e dos esforços tanto da LPFP, da FPF ou mesmo a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, o resultado final é manifestamente negativo.
É chegado o momento das Sociedades Desportivas se entenderem em matérias estruturantes e que afectam todo o sector, sem intermediários e sem a intervenção de entidades que ultrapassam os seus desígnios e que, por vezes, contra elas concorrem.
Os clubes e as Sociedades Desportivas são aqueles que mais desenvolvem o desporto mais querido em Portugal. São os que assumem riscos, são grandes empregadores e os grandes contribuintes e por isso devem ser respeitados e apoiados.
Mediante um entendimento alcançado entre todos nesta data, quer nos desafios que se colocam, quer nas soluções que importa implementar, os Clubes irão procurar estabelecer um diálogo construtivo com os principais Stakeholders do sector e, de forma directa, com o Governo nos aspectos a ele respeitantes.
Os assuntos assumidos como prioritários pelas Sociedades Desportivas são:
As Sociedades Desportivas signatárias assumem que a resolução das temáticas atrás referidas é absolutamente critica para a sobrevivência do sector e desde já se comprometem a tudo fazer na defesa dos seus legítimos interesses.
Mealhada, 25 de Maio de 2021
As Sociedades Desportivas
Sporting Clube de Portugal SAD
Futebol Clube do Porto SAD
Sport Lisboa e Benfica SAD
Sporting Clube de Braga SAD
Futebol Clube Paços Ferreira SDUQ
Santa Clara Açores SAD
Vitória Sport Clube SAD
Moreirense Futebol Clube SAD
Futebol Clube Famalicão SAD
Os Belenenses SAD
Gil Vicente Futebol Clube SDUQ
Clube Desportivo Tondela SAD
Boavista Futebol Clube SAD
Portimonense SAD
Marítimo da Madeira SAD
Rio Ave Futebol Clube SDUQ
Estoril Praia SAD
Futebol Clube Vizela SAD
Rúben Amorim suspenso por seis dias – uma súbita urgência com seis meses de atraso
A Sporting CP – Futebol, SAD informa o seguinte:
1. Passados seis meses sobre a data em que foram proferidas, o Conselho de Disciplina (CD) deliberou suspender Rúben Amorim por este ter expressado, no dia 17/10/2020, declarações em que, comentando a sua expulsão, se referiu à dualidade de critérios usada, por não ter sido igualmente expulso alguém que integrava o banco adversário – do FC Porto – e que havia assumido comportamento semelhante ao que o CD agora lhe imputa;
2. As imagens sobre o que se passou são, felizmente, do conhecimento público. E é possível revê-las na transmissão da SPORT TV, dos 46 minutos e 59 segundos aos 47 minutos e 32 segundos: https://files.fm/u/newkfkgbc.
3. A divulgação desta deliberação coincide, certamente por casualidade, com o dia em que Rúben Amorim prestou declarações sobre o processo que ameaça suspendê-lo por um período de um a seis anos;
4. A deliberação ora conhecida pune injustamente o nosso treinador por um período de seis dias, nas vésperas do jogo contra o Rio Ave FC;
5. Trata-se de uma deliberação injusta, desproporcional e que expõe a Justiça desportiva ao julgamento óbvio: as declarações do nosso treinador, no contexto em foram proferidas, não têm qualquer relevância quando comparadas com outras atitudes de outros agentes desportivos;
6. De resto, é importante realçar que a instrutora do processo propôs o arquivamento dos autos, com uma leitura adequada das declarações, do contexto em que foram proferidas e dos regulamentos, proposta ignorada pelo CD, que teimosamente pretende ver naquelas declarações uma ofensa à equipa de arbitragem;
7. a Justiça desportiva expõe-se, assim, ao ridículo de quem não procura a verdade nos processos e, numa interpretação ilegal dos regulamentos, pretende impor a lei da rolha a quem, justamente, se limitou a referir-se a uma injustiça que o vitimava e continua a vitimar;
8. A Sporting CP - Futebol, SAD apoiará o treinador Rúben Amorim em todas as iniciativas contra esta deliberação ilegal e injusta, nomeadamente no recurso a interpor sobre ela junto do TAD;
9. E tudo fará para que, no futuro, a Justiça desportiva se foque nos enormes problemas que atravessa o futebol português. Mais vale tarde do que nunca.
Onde vai um, vão todos.
O Sporting Clube de Portugal repudia de forma veemente os actos de violência gratuita contra a Torcida Verde desencadeados por um grupo de adeptos do clube rival.
Situações desta natureza não dignificam o Desporto nacional nem são representativas do Futebol em particular. O Sporting CP continuará sempre a defender que a cultura de medo, de conflito e de violência deve ser banida do futebol português.
O Desporto é e deve ser cada vez mais um espaço saudável e não de agressão, criminalidade, ameaça e ódio.
É importante que as entidades competentes e que o mundo do Desporto se unam para que estes acontecimentos não se repitam.
Estes não são os valores que queremos para o Desporto nacional. Estes não são os valores que representam o ADN do Sporting CP.
À Torcida Verde, todo o nosso apoio.
Onde vai um, vão todos.
O Sporting Clube de Portugal considera de extrema gravidade os actos de violência que ocorreram ontem à noite depois do jogo entre o Moreirense FC e o FC Porto. A imagem do Desporto nacional sai seriamente danificada por situações desta natureza que, apesar de não serem minimamente representativas do sector em geral, ganham uma enorme dimensão quando vistas em directo pelo país e pelos altos responsáveis do FC Porto, justamente quem deve dar o exemplo precisamente contrário.
É absolutamente lamentável que a frustração se transforme em condicionamento através da violência e coacção dos meios de comunicação social. É verdadeiramente lastimável que o próprio árbitro precise de protecção policial perante uma equipa técnica e staff em fúria num final de um jogo.
A cultura de medo, de conflito e a apologia da violência têm de ser banidas do futebol português. Os fins não podem justificar estes meios. As responsabilidades têm de ser apuradas perante a cadeia inteira, desde quem ordena a quem executa.
O Sporting Clube de Portugal acredita numa forma de estar diferente no desporto e na vida. Este não é o Desporto que queremos em Portugal.
A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD lamenta que o caminho seguido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, relativamente ao tema infra referido, seja o da não transparência, optando por decidir não tendo como base a evidência da prova. Estando ao seu alcance a obtenção da mesma, resulta incompreensível entender o desprezo pela verdade dos factos.
A propósito do indeferimento do recurso apresentado pelo seu treinador Rúben Amorim relativamente à sanção de suspensão por 15 dias que lhe foi aplicada na sequência da sua expulsão no jogo entre as equipas da Sporting CP SAD e da Famalicão SAD, informamos que:
- o treinador Rúben Amorim não utilizou as palavras que lhe são imputadas no relatório do árbitro e, sobretudo, não as dirigiu à equipa de arbitragem;
- o elemento da equipa de arbitragem que o ouviu e entendeu dar indicação de expulsão encontrava-se de costas, conforme registos em vídeo que o comprovam;
- no recurso apresentado, foi requerida a inquirição como testemunhas dos senhores Rui Costa (árbitro principal), Nuno Manso (árbitro assistente n.º 1) e João Malheiro Pinto (4.º árbitro), bem como a junção aos autos da gravação registada pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem no momento da expulsão do treinador;
- o Conselho de Disciplina, incompreensivelmente, rejeitou a junção da gravação e rejeitou a inquirição dos senhores árbitros, optando somente por lhes perguntar, por escrito e sem fornecer qualquer elemento adicional, se confirmavam as palavras que haviam reproduzido no relatório – o que os mesmos, como seria de esperar, fizeram.
A Sporting CP SAD assinala que a presunção de veracidade de que goza o relatório do árbitro, constituindo uma inversão excepcional ao princípio da presunção de inocência, só se mostra admissível na medida em que se permita aos arguidos toda a latitude na demonstração de eventuais erros de apreciação vertidos nos relatórios, e na medida em que o Conselho de Disciplina não se demita do seu dever indeclinável de investigar os factos, procurar a verdade e avaliar a existência de fundamento para a aplicação de uma sanção disciplinar.
A rejeição de meios de prova obviamente pertinentes, úteis e indispensáveis à aclaração da verdade dos factos não serve o interesse da justiça disciplinar nem da verdade desportiva.
A Justiça desportiva tem obviamente de ser célere; mas tem de ser Justa, não se pode satisfazer com o papel de justiça formal.
É absolutamente incompreensível que, estando em causa palavras alegadamente proferidas e que, com toda a probabilidade, terão sido gravadas pelo sistema de comunicação da equipa de arbitragem, se rejeite e inviabilize a utilização desse meio de prova e a audição, com contraditório, dos autores do relatório.
Conclui-se assim, e à semelhança de casos recentes, que este Conselho de Disciplina despreza a verdade dos factos, preferindo sancionar os agentes desportivos de forma cega e acrítica, demitindo-se das suas verdadeiras funções.
A Sporting CP SAD apoiará o treinador Rúben Amorim na impugnação judicial da sanção aplicada e mantida pelo Conselho de Disciplina.