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Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
13 Jul, 2021

Em face das notícias vindas a público ontem e hoje, a Sporting SAD informa o seguinte:

  1. Em 2016, aquando da transferência do jogador João Mário do Sporting CP para o FC Internazionale Milano, o clube italiano e o Jogador João Mário comprometeram-se, entre outras coisas, a efectuar um pagamento adicional de 30.000.000€ se e quando o jogador viesse a ser inscrito a favor de Clubes portugueses, entre os quais o SLB;
  2. Como é público e notório, o FC Internazionale Milano e o Jogador João Mário acordaram, ontem, na cessação, por acordo, do contrato de trabalho que os unia, para que o jogador, acto contínuo, se vinculasse mediante contrato de trabalho com o SLB; isto depois de o FC Internazionale Milano ter recusado uma proposta da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD pelo jogador em causa;
  3. É convicção do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD que foi usado um expediente para que o Inter e o jogador João Mário se procurassem eximir ao que contrataram com a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD em 2016;
  4. E que esse expediente só ilustra que todas as partes sabiam as obrigações que assumiram em 2016 e a que, volvidos 5 anos, pretendem furtar-se;
  5. A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD não alimentará publicamente este folhetim, que visa desviar as atenções incómodas sobre outros assuntos da actualidade;
  6. Mas não deixará de defender os interesses do Sporting Clube de Portugal e da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD em sede própria, responsabilizando os intervenientes pelos danos causados e pelo incumprimento das obrigações assumidas.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
03 Jul, 2021

Ricardo Esgaio

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que chegou a acordo com a Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD para a contratação do jogador Ricardo Esgaio pelo valor de 5,5 milhões de euros.

O jogador assinou um contrato válido por cinco anos com cláusula de rescisão no valor de 45 milhões de euros.

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD deseja a Ricardo Esgaio as maiores felicidades pessoais e profissionais.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
23 Jun, 2021

Na sequência da entrega que foi efectuada à Mesa da Assembleia Geral (MAG) do orçamento de rendimentos, gastos e investimentos para a época 2021/2022, acompanhado do respectivo plano de actividades e do Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, o Sporting Clube de Portugal informa que foi deliberado pela MAG, que a Assembleia Geral, prevista na alínea a), do artigo 50, dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, terá lugar no decurso do próximo mês de Setembro, no uso da faculdade prevista no n.º 2, do artigo 18, do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 12 do Decreto-lei 22-A/2021, de 17 de Março.

A presente opção foi tomada tendo em conta o agravamento da situação pandémica que se verifica e que se faz sentir com particular incidência na Área Metropolitana de Lisboa.     

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
17 Jun, 2021

O Sporting Clube de Portugal informa que o orçamento de rendimentos, gastos e investimentos para a época 2021/2022, acompanhado do respectivo plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar foi, nos termos e prazos estatutários, submetido pelo Conselho Directivo à Mesa da Assembleia Geral.
 
Seguir-se-á a designação da data para a realização da assembleia geral, da competência da respectiva Mesa, num prazo agora alargado até 30 de Setembro próximo, por força do previsto no DL n.º 22-A/2021, de 17 de Março, que dilatou até essa data o período de realização das assembleias gerais das associações com mais de 100 associados, que devam ter lugar por imposição estatutária.
 
Independentemente da data que venha a ser designada para a realização da assembleia geral destinada à respectiva apreciação, nos termos do disposto no artigo 50.º al. a) dos Estatutos do Sporting CP, os documentos mencionados no presente comunicado serão imediatamente colocados à disposição dos Sócios com direito de voto no Centro de Atendimento a Sócios, sendo-lhes disponibilizados electronicamente aqui.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
11 Jun, 2021

Futsal

O Sporting Clube de Portugal vem por este meio informar que a equipa Campeã Europeia de futsal quando ganha, ganha dentro de campo – aliás, como qualquer modalidade neste Clube. Ganhar assim não é uma opção, é uma forma de estar e viver o Desporto, com valores que o Clube se orgulha de honrar. Valores e postura que mantemos na vitória e na derrota, não tentando, cada vez que as coisas não correm como planeado, encontrar subterfúgios.

Depois da vitória por 2-1 do Sporting CP frente ao SL Benfica em jogo a contar para a final dos play-offs do Campeonato de Futsal, o SL Benfica emitiu um comunicado que em nada honra a sua instituição, na defesa de uma argumentação que é desmentida pela realidade e por imagens. O golo que ontem selou a segunda vitória do Sporting CP é válido.

Emitir um comunicado sobre lances que de forma fácil se constata que nunca existiram é lamentável, e mesmo incompreensível, especialmente após os dois primeiros jogos da final dos play-offs, onde os critérios das arbitragens interferiram na dinâmica do jogo a seu favor. Ou mesmo depois da agressão que ontem passou em claro já no final do jogo.

O futsal português é hoje uma referência mundial porque tem em campo os melhores clubes em sua representação, sendo que esta equipa de futsal do Sporting CP esteve um ano e meio invencível. Estamos a presenciar um dos melhores play-offs da história da modalidade, sobre os holofotes do mundo desportivo. O Sporting CP honrará este estatuto como sempre o fez: dentro de campo a fazer o que melhor sabe, jogar e lutar para vencer, respeitando os adversários e as regras da competição.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
01 Jun, 2021

Susana Cova

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que terminou a ligação profissional que mantinha com Susana Cova, treinadora da equipa principal feminina de futebol.

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD agradece a Susana Cova pelo contributo prestado e deseja à treinadora as maiores felicidades pessoais e profissionais.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
01 Jun, 2021

Rúben Amorim absolvido

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.

Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Rúben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte: 

  1. No âmbito do Processo Disciplinar n.º 87 – 2019/2020 (em que o treinador Rúben Amorim e a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD eram acusados de fraude e falsas declarações), o Conselho de Disciplina decidiu ontem, por unanimidade:

“a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respectivamente, das infracções disciplinares p. e p. no artigo 133.º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83.º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.

b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234.º, n.º 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 96.º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.

c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 141.º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. a), 25.º, n.º 1, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;

d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD pela prática da infracção disciplinar p. e p no artigo 118.º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. c), 25.º, n.º 2, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros).”

  1. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD congratula-se com o arquivamento do processo no que diz respeito às acusações de Falsas declarações e Fraude e de Fraude na celebração dos contratos, que sempre considerou não terem existido;
     
  2. Da mesma forma, congratula-se com o arquivamento do processo quanto à acusação de ter preenchido o seu Quadro Técnico sem as habilitações mínimas, em virtude de se entender que essa acusação era igualmente infundada;
     
  3. No que diz respeito ao referido na alínea c), supra, e apesar do arquivamento dos autos em virtude da prescrição do procedimento, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD continua a defender que o Treinador Rúben Amorim não violou qualquer norma regulamentar e, nessa medida, lamenta que o mesmo não tenha tido oportunidade de cabalmente demonstrar a sua inocência em virtude da prescrição do procedimento;
     
  4. Quanto à alínea d), supra, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD vem manifestar publicamente a sua frontal discordância com a sanção de interdição do recinto desportivo por um jogo e de multa de 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros) e informa que, no momento próprio, interporá recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.

A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transacta sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objectivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época. 

Onde Vai Um, Vão Todos! 

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
01 Jun, 2021

Rúben Amorim absolvido

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.

Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Rúben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte: 

  1. No âmbito do Processo Disciplinar n.º 87 – 2019/2020 (em que o treinador Rúben Amorim e a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD eram acusados de fraude e falsas declarações), o Conselho de Disciplina decidiu ontem, por unanimidade:

“a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respectivamente, das infracções disciplinares p. e p. no artigo 133.º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83.º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.

b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234.º, n.º 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 96.º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.

c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 141.º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. a), 25.º, n.º 1, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;

d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD pela prática da infracção disciplinar p. e p no artigo 118.º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. c), 25.º, n.º 2, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros).”

  1. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD congratula-se com o arquivamento do processo no que diz respeito às acusações de Falsas declarações e Fraude e de Fraude na celebração dos contratos, que sempre considerou não terem existido;
     
  2. Da mesma forma, congratula-se com o arquivamento do processo quanto à acusação de ter preenchido o seu Quadro Técnico sem as habilitações mínimas, em virtude de se entender que essa acusação era igualmente infundada;
     
  3. No que diz respeito ao referido na alínea c), supra, e apesar do arquivamento dos autos em virtude da prescrição do procedimento, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD continua a defender que o Treinador Rúben Amorim não violou qualquer norma regulamentar e, nessa medida, lamenta que o mesmo não tenha tido oportunidade de cabalmente demonstrar a sua inocência em virtude da prescrição do procedimento;
     
  4. Quanto à alínea d), supra, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD vem manifestar publicamente a sua frontal discordância com a sanção de interdição do recinto desportivo por um jogo e de multa de 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros) e informa que, no momento próprio, interporá recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.

A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transacta sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objectivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época. 

Onde Vai Um, Vão Todos! 

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
25 maio, 2021

Ao longo dos últimos anos, as Sociedades Desportivas têm-se deparado com alterações significativas no desenvolvimento da sua actividade.

As mudanças que afectam as Sociedades Desportivas verificam-se em matérias diversas e que vão do enquadramento jurídico e fiscal, passando pela apropriação por terceiros da comercialização dos direitos televisivos até à completa ausência de apoios relacionados com as consequências dramáticas resultantes do impacto da COVID-19 no sector.

Independentemente da vontade e dos esforços tanto da LPFP, da FPF ou mesmo a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, o resultado final é manifestamente negativo.

É chegado o momento das Sociedades Desportivas se entenderem em matérias estruturantes e que afectam todo o sector, sem intermediários e sem a intervenção de entidades que ultrapassam os seus desígnios e que, por vezes, contra elas concorrem.

Os clubes e as Sociedades Desportivas são aqueles que mais desenvolvem o desporto mais querido em Portugal. São os que assumem riscos, são grandes empregadores e os grandes contribuintes e por isso devem ser respeitados e apoiados.

Mediante um entendimento alcançado entre todos nesta data, quer nos desafios que se colocam, quer nas soluções que importa implementar, os Clubes irão procurar estabelecer um diálogo construtivo com os principais Stakeholders do sector e, de forma directa, com o Governo nos aspectos a ele respeitantes.

Os assuntos assumidos como prioritários pelas Sociedades Desportivas são:

  1. Acesso de público aos recintos desportivos;
  2. Quadros competitivos;
  3. Centralização da comercialização dos direitos televisivos;
  4. Conflito de interesses na captação de patrocinadores e espaços publicitários;
  5. Processo da Autoridade da Concorrência;
  6. Distribuição das receitas das apostas desportivas;
  7. Seguro de acidentes de trabalho;
  8. Apoios ao sector – fundo de apoio ao futebol profissional;
  9. Apoios ao sector – linhas de financiamento com garantia do estado;
  10. Fiscalidade – IVA nos ingressos;
  11. Fiscalidade – residentes não habituais.

As Sociedades Desportivas signatárias assumem que a resolução das temáticas atrás referidas é absolutamente critica para a sobrevivência do sector e desde já se comprometem a tudo fazer na defesa dos seus legítimos interesses.

Mealhada, 25 de Maio de 2021

As Sociedades Desportivas

Sporting Clube de Portugal SAD
Futebol Clube do Porto SAD
Sport Lisboa e Benfica SAD
Sporting Clube de Braga SAD
Futebol Clube Paços Ferreira SDUQ
Santa Clara Açores SAD
Vitória Sport Clube SAD
Moreirense Futebol Clube SAD
Futebol Clube Famalicão SAD
Os Belenenses SAD
Gil Vicente Futebol Clube SDUQ
Clube Desportivo Tondela SAD
Boavista Futebol Clube SAD
Portimonense SAD
Marítimo da Madeira SAD
Rio Ave Futebol Clube SDUQ
Estoril Praia SAD
Futebol Clube Vizela SAD

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
04 maio, 2021

Rúben Amorim suspenso por seis dias – uma súbita urgência com seis meses de atraso

A Sporting CP – Futebol, SAD informa o seguinte:

1. Passados seis meses sobre a data em que foram proferidas, o Conselho de Disciplina (CD) deliberou suspender Rúben Amorim por este ter expressado, no dia 17/10/2020, declarações em que, comentando a sua expulsão, se referiu à dualidade de critérios usada, por não ter sido igualmente expulso alguém que integrava o banco adversário – do FC Porto – e que havia assumido comportamento semelhante ao que o CD agora lhe imputa;

2. As imagens sobre o que se passou são, felizmente, do conhecimento público. E é possível revê-las na transmissão da SPORT TV, dos 46 minutos e 59 segundos aos 47 minutos e 32 segundos: https://files.fm/u/newkfkgbc.

3. A divulgação desta deliberação coincide, certamente por casualidade, com o dia em que Rúben Amorim prestou declarações sobre o processo que ameaça suspendê-lo por um período de um a seis anos;

4. A deliberação ora conhecida pune injustamente o nosso treinador por um período de seis dias, nas vésperas do jogo contra o Rio Ave FC;

5. Trata-se de uma deliberação injusta, desproporcional e que expõe a Justiça desportiva ao julgamento óbvio: as declarações do nosso treinador, no contexto em foram proferidas, não têm qualquer relevância quando comparadas com outras atitudes de outros agentes desportivos;

6. De resto, é importante realçar que a instrutora do processo propôs o arquivamento dos autos, com uma leitura adequada das declarações, do contexto em que foram proferidas e dos regulamentos, proposta ignorada pelo CD, que teimosamente pretende ver naquelas declarações uma ofensa à equipa de arbitragem;

7. a Justiça desportiva expõe-se, assim, ao ridículo de quem não procura a verdade nos processos e, numa interpretação ilegal dos regulamentos, pretende impor a lei da rolha a quem, justamente, se limitou a referir-se a uma injustiça que o vitimava e continua a vitimar;

8. A Sporting CP - Futebol, SAD apoiará o treinador Rúben Amorim em todas as iniciativas contra esta deliberação ilegal e injusta, nomeadamente no recurso a interpor sobre ela junto do TAD;

9. E tudo fará para que, no futuro, a Justiça desportiva se foque nos enormes problemas que atravessa o futebol português. Mais vale tarde do que nunca.

Onde vai um, vão todos.

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