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Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
27 Jul, 2021

Venda de bilhetes para a Supertaça

O Sporting Clube de Portugal vem informar que, em virtude da comunicação da Federação Portuguesa de Futebol de que o jogo da Supertaça ‘Cândido de Oliveira’ terá 33% de público, a venda de bilhetes seguirá o mesmo critério das últimas finais disputadas. A venda será exclusiva para Sócios com Gamebox 2019/2020 e de acordo com o número de anos da mesma, de forma a premiar a fidelidade dos seus associados.

Os Sócios podem consultar o número de anos no verso do cartão Gamebox 2019/2020, no site oficial (aqui).  Todo o processo de venda decorrerá nas bilheteiras do Estádio José Alvalade, nas seguintes datas:  

5ª FEIRA - 29 JULHO (9H ÀS 14H) 
Lugares Especiais e Sócios com 17 renovações de Gamebox 

5ª FEIRA - 29 JULHO (15H ÀS 20H) 
Lugares Especiais e Sócios com 10 a 16 renovações de Gamebox 

6ª FEIRA - 30 JULHO (9H ÀS 14H)
Lugares Especiais e Sócios com 5 a 9 renovações de Gamebox 

6ª FEIRA - 30 JULHO (15H ÀS 20H)
Lugares Especiais e Sócios com 1 a 4 renovações de Gamebox 

SÁBADO - 31 JULHO (9H ÀS 14H)  
Restantes Sócios do Sporting Clube de Portugal 

e obedecendo às regras abaixo:

  • Apresentação obrigatória do cartão de Sócio 
  • Cada cartão válido permite a compra apenas de um bilhete 
  • Máximo de 4 cartões por pessoa 
  • Quota mínima regularizada de Junho 2021

Os preços para a Supertaça ‘Cândido de Oliveira’ são: 

  • CATEGORIA 1 | €20 (sectores a amarelo) 
  • CATEGORIA 2 | €15 (sectores a roxo) 
  • CATEGORIA 3 | €10 (sectores a cinzento) 

No que diz respeito à compra de bilhetes para as ZCEAP (Zona de Condições Especiais de Acesso e Permanência de Adeptos), e por imperativo legal, esta proceder-se-á exclusivamente na bilheteira online da Federação Portuguesa de Futebol em https://bilheteira.fpf.pt/ com o preço equiparado aos bilhetes de categoria 3, ou seja, €10. Recorda-se que a compra de bilhetes e acesso para estas zonas é exclusiva a portadores do Cartão de Adepto. 


INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE

Os titulares de bilhetes válidos para o jogo terão que, para além das habituais condições de acesso e permanência em espectáculos desportivos desta natureza, cumprir as recomendações e requisitos da Direcção-Geral da Saúde para entrada no Estádio Municipal de Aveiro, nomeadamente: 

  • Certificado Digital Covid-19 válido que comprove a vacinação completa ou; 
  • Teste PCR com resultado negativo realizado até 72h antes do jogo ou; 
  • Teste antigénio com resultado negativo realizado até 48h antes do jogo

O Sporting Clube de Portugal e a Federação Portuguesa de Futebol vão disponibilizar um serviço de testagem (testes antigénio) em exclusivo para os detentores de bilhete. Em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, esta operação decorrerá nos dias 30 e 31 de julho junto à porta 3 do Estádio José Alvalade. O custo de cada teste é €10, sendo recomendado o agendamento: https://api.testescovidcvp.pt/schedule_redirect/supertaca-alvalade

Para além das regras acima descritas, no dia de jogo é obrigatório

  • Temperatura corporal inferior a 38º no acesso ao Estádio
  • Uso obrigatório e permanente de máscara de protecção
  • Manutenção do distanciamento físico (cumprindo o lugar indicado no bilhete)

Para facilitar o acesso ao Estádio Municipal de Aveiro todos os espectadores para além do bilhete terão de possuir uma pulseira específica para o evento. Esta pulseira pode ser levantada, mediante confirmação do cumprimento da situação sanitária válida, nos seguintes locais: 

  • Estádio José Alvalade nos dias 29 e 30 (9h às 20h) e dia 31 (9h às 14h) 
  • Estádio Municipal de Aveiro, do dia de jogo, nas zonas de parqueamento dedicadas aos adeptos de cada clube  

O primeiro troféu da época está marcado para este sábado, dia 31 de Julho, no Estádio Municipal de Aveiro, com apito inicial às 20h45.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
16 Jul, 2021

O Sporting Clube de Portugal considera que as declarações assumidas hoje pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, relativamente às comemorações do 23.º título de Campeão Nacional de Futebol, no passado mês de Maio, são de extrema gravidade. Não concebendo o Sporting Clube de Portugal qualquer possibilidade alternativa de tentativa de desvio de atenção ou responsabilidade sobre este, ou qualquer outro, tema da actualidade, é lamentável o profundo desconhecimento que o ministro revela dos factos sucedidos que resultaram na transmissão à esfera publica de informações que, em nada, correspondem ao realmente sucedido.

Que não exista nenhuma dúvida, o plano executado na celebração do título, foi resultado de uma proposta discutida, aceite e planeada por todas as partes, sendo que inclusive a proposta original não surge por parte do Sporting CP.

Esclarece assim o Sporting CP, em defesa da veracidade dos factos, e de todas as instituições envolvidas o seguinte:

1.       Atempadamente e de forma proactiva o Sporting CP contactou numa primeira fase o Ministério da Saúde. Logo depois, por sugestão do primeiro, o Ministério da Administração Interna. Durante três semanas, o Sporting CP tentou sensibilizar o governo para a eventualidade da conquista e consequente comemoração espontânea popular.

2.       Assim que foi possível por parte do Ministério da Administração da Interna, o Sporting CP prontificou-se a estar presente em reunião com as autoridades competentes. Em reunião presencial no Ministério da Administração, onde estiveram os chefes de gabinete do próprio ministro da Administração Interna, do secretário de estado adjunto da Administração Interna, da ministra da Saúde, representantes do COMETLIS/PSP, da DN/PSP, da DGS e da CML, foi desenhado, em plena colaboração e acordo entre todas as partes, o plano executado.

3.        Foram abordados vários cenários com as autoridades. Destes a possibilidade de comemoração exclusivamente do interior do estádio foi debatida em reunião no MAI a 07 de Maio e nenhuma das entidades acabou por aceitar a sugestão. Desde logo porque a mesma à data era contrária à posição e indicações, quer governamentais quer das autoridades sanitárias, relativamente à presença de público nas bancadas e ao estrito cumprimento das obrigações inerentes em vigor. E também porque foi considerada que ela oferecia condições de segurança, das pessoas envolvidas e da capacidade de controle, de maior dificuldade e com risco de provocação de desordem.

4.       Acresce que esta opção foi ainda descartada por dois motivos adicionais, e bem racionais e lógicos. O primeiro resultante do facto de que, sabida a dimensão da massa associativa do Clube e o contexto específico da conquista, a celebração jamais se concentraria em apenas um local da cidade. Ao que acumulava o conhecimento comum da inevitável preferência de local de deslocação dos adeptos ao Marquês de Pombal, local reconhecido publicamente e historicamente como referência das celebrações Leoninas. Facto aliás mencionado pelas próprias autoridades policiais presentes.

Segundo, porque o objectivo final constituía num esforço de dispersar a multidão e não a concentrar num único lugar.

5.       Os presentes na reunião concordaram que a presença de público no estádio não era uma solução para a questão de fundo. Por isso, importa também relembrar que no final dessa mesma reunião de 3 horas e meia, e dado o impasse verificado quanto à autorização ou não de festejos oficiais no exterior, o Sporting CP reforçou a todos os presentes que o Clube iniciou as diligências no sentido de receber indicações sobre possíveis festejos três semanas antes daquela data. E relembramos que foi apenas ao início da tarde de sábado (dia 08 de Maio), que o Sporting CP recebeu autorização “oficiosa” do MAI para preparação dos festejos, ou seja, do cortejo dos autocarros com os jogadores, iniciando-se aí os contactos entre o Sporting CP, a PSP e a CML para a operacionalização dos mesmos.

6.       Em virtude de tudo o referido anteriormente é proposto por outra entidade, que não o Sporting CP, a alternativa de criar um circuito pela cidade que fosse de encontro a este propósito, e não ao da concentração. Circuito que foi unanimemente aceite por todos os envolvidos.

7.       Esclarece ainda o Sporting CP que a iniciativa de realização de manifestação junto ao estádio do Sporting CP não teve qualquer participação do Clube, a qualquer nível.

8.       Reforçamos que o Sporting CP participou nas reuniões de forma colaborativa. Não é o Sporting CP que impõe regras à DGS, PSP, Ministério da Administração de Interna ou ao Governo. É por isso também lamentável que o ministro Eduardo Cabrita afirme que o Sporting CP não respondeu a qualquer pedido de esclarecimento feito pela IGAI. É lamentável e não corresponde à verdade.

9.       O Sporting CP recebeu um ofício do IGAI a 21 de Maio, sem indicação de prazo de resposta. A resposta do Sporting CP a este ofício data de 9 de Julho. No dia 1 de Junho de 2021, o IGAI contactou o Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do Sporting CP. No dia 14 de Junho, o IGAI insistiu por uma resposta e a mesma foi enviada nesse dia por parte do nosso OLA.

10.   No dia 17 de Junho o Director de Segurança do Sporting CP prestou declarações durante 2 horas perante 3 inspetores, após convocatória do MAI no âmbito do dito inquérito.

11.   O relatório da IGAI deu entrada no MAI no dia 12 de Julho, que era a data apontada na própria comunicação social, para o encerramento do inquérito, não fazendo nota destas respostas do Clube. Ou seja, não só o Sporting CP prestou informação directamente, como o fez através do seu Director de Segurança e do seu OLA.

O Sporting CP está na posse de toda a informação e testemunhas que podem atestar cabalmente o supra referido, não aceitando de forma alguma que, mesmo não existindo intenção, a falta de conhecimento possa sobrepor-se à verdade dos factos, muito menos tendo em conta a responsabilidade inerente ao cargo de quem as profere, e em quem todos os cidadãos portugueses depositam a maior confiança e rigor.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
13 Jul, 2021

Em face das notícias vindas a público ontem e hoje, a Sporting SAD informa o seguinte:

  1. Em 2016, aquando da transferência do jogador João Mário do Sporting CP para o FC Internazionale Milano, o clube italiano e o Jogador João Mário comprometeram-se, entre outras coisas, a efectuar um pagamento adicional de 30.000.000€ se e quando o jogador viesse a ser inscrito a favor de Clubes portugueses, entre os quais o SLB;
  2. Como é público e notório, o FC Internazionale Milano e o Jogador João Mário acordaram, ontem, na cessação, por acordo, do contrato de trabalho que os unia, para que o jogador, acto contínuo, se vinculasse mediante contrato de trabalho com o SLB; isto depois de o FC Internazionale Milano ter recusado uma proposta da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD pelo jogador em causa;
  3. É convicção do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD que foi usado um expediente para que o Inter e o jogador João Mário se procurassem eximir ao que contrataram com a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD em 2016;
  4. E que esse expediente só ilustra que todas as partes sabiam as obrigações que assumiram em 2016 e a que, volvidos 5 anos, pretendem furtar-se;
  5. A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD não alimentará publicamente este folhetim, que visa desviar as atenções incómodas sobre outros assuntos da actualidade;
  6. Mas não deixará de defender os interesses do Sporting Clube de Portugal e da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD em sede própria, responsabilizando os intervenientes pelos danos causados e pelo incumprimento das obrigações assumidas.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
03 Jul, 2021

Ricardo Esgaio

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que chegou a acordo com a Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD para a contratação do jogador Ricardo Esgaio pelo valor de 5,5 milhões de euros.

O jogador assinou um contrato válido por cinco anos com cláusula de rescisão no valor de 45 milhões de euros.

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD deseja a Ricardo Esgaio as maiores felicidades pessoais e profissionais.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
23 Jun, 2021

Na sequência da entrega que foi efectuada à Mesa da Assembleia Geral (MAG) do orçamento de rendimentos, gastos e investimentos para a época 2021/2022, acompanhado do respectivo plano de actividades e do Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, o Sporting Clube de Portugal informa que foi deliberado pela MAG, que a Assembleia Geral, prevista na alínea a), do artigo 50, dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, terá lugar no decurso do próximo mês de Setembro, no uso da faculdade prevista no n.º 2, do artigo 18, do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 12 do Decreto-lei 22-A/2021, de 17 de Março.

A presente opção foi tomada tendo em conta o agravamento da situação pandémica que se verifica e que se faz sentir com particular incidência na Área Metropolitana de Lisboa.     

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
17 Jun, 2021

O Sporting Clube de Portugal informa que o orçamento de rendimentos, gastos e investimentos para a época 2021/2022, acompanhado do respectivo plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar foi, nos termos e prazos estatutários, submetido pelo Conselho Directivo à Mesa da Assembleia Geral.
 
Seguir-se-á a designação da data para a realização da assembleia geral, da competência da respectiva Mesa, num prazo agora alargado até 30 de Setembro próximo, por força do previsto no DL n.º 22-A/2021, de 17 de Março, que dilatou até essa data o período de realização das assembleias gerais das associações com mais de 100 associados, que devam ter lugar por imposição estatutária.
 
Independentemente da data que venha a ser designada para a realização da assembleia geral destinada à respectiva apreciação, nos termos do disposto no artigo 50.º al. a) dos Estatutos do Sporting CP, os documentos mencionados no presente comunicado serão imediatamente colocados à disposição dos Sócios com direito de voto no Centro de Atendimento a Sócios, sendo-lhes disponibilizados electronicamente aqui.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
11 Jun, 2021

Futsal

O Sporting Clube de Portugal vem por este meio informar que a equipa Campeã Europeia de futsal quando ganha, ganha dentro de campo – aliás, como qualquer modalidade neste Clube. Ganhar assim não é uma opção, é uma forma de estar e viver o Desporto, com valores que o Clube se orgulha de honrar. Valores e postura que mantemos na vitória e na derrota, não tentando, cada vez que as coisas não correm como planeado, encontrar subterfúgios.

Depois da vitória por 2-1 do Sporting CP frente ao SL Benfica em jogo a contar para a final dos play-offs do Campeonato de Futsal, o SL Benfica emitiu um comunicado que em nada honra a sua instituição, na defesa de uma argumentação que é desmentida pela realidade e por imagens. O golo que ontem selou a segunda vitória do Sporting CP é válido.

Emitir um comunicado sobre lances que de forma fácil se constata que nunca existiram é lamentável, e mesmo incompreensível, especialmente após os dois primeiros jogos da final dos play-offs, onde os critérios das arbitragens interferiram na dinâmica do jogo a seu favor. Ou mesmo depois da agressão que ontem passou em claro já no final do jogo.

O futsal português é hoje uma referência mundial porque tem em campo os melhores clubes em sua representação, sendo que esta equipa de futsal do Sporting CP esteve um ano e meio invencível. Estamos a presenciar um dos melhores play-offs da história da modalidade, sobre os holofotes do mundo desportivo. O Sporting CP honrará este estatuto como sempre o fez: dentro de campo a fazer o que melhor sabe, jogar e lutar para vencer, respeitando os adversários e as regras da competição.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
01 Jun, 2021

Susana Cova

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que terminou a ligação profissional que mantinha com Susana Cova, treinadora da equipa principal feminina de futebol.

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD agradece a Susana Cova pelo contributo prestado e deseja à treinadora as maiores felicidades pessoais e profissionais.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
01 Jun, 2021

Rúben Amorim absolvido

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.

Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Rúben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte: 

  1. No âmbito do Processo Disciplinar n.º 87 – 2019/2020 (em que o treinador Rúben Amorim e a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD eram acusados de fraude e falsas declarações), o Conselho de Disciplina decidiu ontem, por unanimidade:

“a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respectivamente, das infracções disciplinares p. e p. no artigo 133.º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83.º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.

b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234.º, n.º 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 96.º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.

c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 141.º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. a), 25.º, n.º 1, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;

d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD pela prática da infracção disciplinar p. e p no artigo 118.º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. c), 25.º, n.º 2, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros).”

  1. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD congratula-se com o arquivamento do processo no que diz respeito às acusações de Falsas declarações e Fraude e de Fraude na celebração dos contratos, que sempre considerou não terem existido;
     
  2. Da mesma forma, congratula-se com o arquivamento do processo quanto à acusação de ter preenchido o seu Quadro Técnico sem as habilitações mínimas, em virtude de se entender que essa acusação era igualmente infundada;
     
  3. No que diz respeito ao referido na alínea c), supra, e apesar do arquivamento dos autos em virtude da prescrição do procedimento, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD continua a defender que o Treinador Rúben Amorim não violou qualquer norma regulamentar e, nessa medida, lamenta que o mesmo não tenha tido oportunidade de cabalmente demonstrar a sua inocência em virtude da prescrição do procedimento;
     
  4. Quanto à alínea d), supra, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD vem manifestar publicamente a sua frontal discordância com a sanção de interdição do recinto desportivo por um jogo e de multa de 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros) e informa que, no momento próprio, interporá recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.

A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transacta sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objectivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época. 

Onde Vai Um, Vão Todos! 

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
01 Jun, 2021

Rúben Amorim absolvido

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu agrado pela absolvição do treinador Rúben Amorim das desmerecidas acusações de que foi alvo. Foram demasiados meses de pressão e sob a ameaça de um processo disciplinar injusto que agora chega ao fim. Mas não podemos deixar passar em claro que este caso foi inédito na nossa esfera, de manifestar o nosso espanto pela procedência (ainda que parcial) do mesmo e, por último, por este só ter sido concluído depois do término da Liga NOS. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD mais garante que tudo fará na defesa intransigente dos seus e, como tal, recorrerá da decisão de interditar o Estádio José Alvalade por um jogo.

Assim, e tendo em conta o Processo disciplinar instaurado a Rúben Amorim e à Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD informa o seguinte: 

  1. No âmbito do Processo Disciplinar n.º 87 – 2019/2020 (em que o treinador Rúben Amorim e a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD eram acusados de fraude e falsas declarações), o Conselho de Disciplina decidiu ontem, por unanimidade:

“a) Absolver os Arguidos Rúben Filipe Marques Amorim e Sporting Clube de Portugal, Futebol, SAD no que respeita à prática, respectivamente, das infracções disciplinares p. e p. no artigo 133.º [Falsas declarações e fraude] e no artigo 83.º [Fraude na celebração dos contratos] do RDLPFP20.

b) Arquivar, ao abrigo do disposto no artigo 234.º, n.º 3, alínea a), do RDLPFP20, o processo disciplinar quanto à Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 96.º-A [Quadro técnico sem as habilitações mínimas] do RDLPFP20.

c) Absolver o Arguido Rúben Filipe Marques Amorim no que respeita à prática da infracção disciplinar p. e p. no artigo 141.º [Inobservância de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. a), 25.º, n.º 1, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em virtude de prescrição do procedimento disciplinar;

d) Condenar a Arguida Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD pela prática da infracção disciplinar p. e p no artigo 118.º [Inobservância qualificada de outros deveres] do RDLPFP20, por referência aos artigos 3.º, 5.º, n.º 1, 12.º, 14.º, 18.º, n.º 1, 19.º, n.º 1, al. c), 25.º, n.º 2, da Lei n.º 40/2012, de 28.08, na redacção conferida pela Lei n.º 106/2019, de 06.09, conjugados com o disposto no artigo 82.º, n.º 1, al. a) do RCLPFP20, em sanção de interdição do recinto desportivo por 1 (um) jogo e em sanção de multa que se fixa em 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros).”

  1. A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD congratula-se com o arquivamento do processo no que diz respeito às acusações de Falsas declarações e Fraude e de Fraude na celebração dos contratos, que sempre considerou não terem existido;
     
  2. Da mesma forma, congratula-se com o arquivamento do processo quanto à acusação de ter preenchido o seu Quadro Técnico sem as habilitações mínimas, em virtude de se entender que essa acusação era igualmente infundada;
     
  3. No que diz respeito ao referido na alínea c), supra, e apesar do arquivamento dos autos em virtude da prescrição do procedimento, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD continua a defender que o Treinador Rúben Amorim não violou qualquer norma regulamentar e, nessa medida, lamenta que o mesmo não tenha tido oportunidade de cabalmente demonstrar a sua inocência em virtude da prescrição do procedimento;
     
  4. Quanto à alínea d), supra, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD vem manifestar publicamente a sua frontal discordância com a sanção de interdição do recinto desportivo por um jogo e de multa de 9.563,00 € (nove mil quinhentos e sessenta e três euros) e informa que, no momento próprio, interporá recurso desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.

A terminar, a Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD manifesta o seu contínuo apoio ao treinador Rúben Amorim, que trabalhou parte substancial da época desportiva transacta sob a ameaça de um processo disciplinar injusto, como a decisão ontem conhecida cabalmente comprova. A união de todos em torno dos objectivos da equipa e a convicção de todos os Sportinguistas na inocência de Rúben Amorim foram, também, decisivos para o desfecho da época. 

Onde Vai Um, Vão Todos! 

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