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Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
04 Mar, 2018

Comunicado por Davide Astori

O Sporting Clube de Portugal manifesta o seu mais profundo pesar e solidariedade para com a ACF Fiorientina, após ter tomado conhecimento da morte do capitão Davide Astori. 

A tragédia que se abateu sobre a ACF Fiorentina, os seus atletas, o seu staff e os seus dirigentes, os seus adeptos e a família do jogador, é sentida pelo Sporting CP como se fosse connosco. 

A todos, e em particular aos familiares de Davide Astori, queremos manifestar as nossas mais sentidas e sinceras condolências. 

Davide Astori, non sarai mai dimenticato! 

Lisboa, 4 de Março de 2018

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Jornal Sporting
25 Fev, 2018

Comunicado por Aurélio Pereira

A Ordem de Mérito atribuída pela UEFA a Aurélio Pereira é uma distinção mais do que justa e merecida e que enche de orgulho toda a família do Sporting Clube de Portugal. 
 
Trata-se do reconhecimento do percurso, do carácter, da competência e do contributo inestimável que, como jogador, treinador e descobridor de talentos, Aurélio Pereira tem dado ao futebol ao longo de toda a sua vida. 
 
Basta recordarmos o título de Campeão Europeu conquistado por Portugal em Paris, no ano de 2016, para percebermos a importância deste homem para o futebol português. 10 dos 14 jogadores que disputaram a Final foram formados na Academia do Sporting CP e descobertos por Aurélio Pereira. Foi por isso que o Sporting CP decidiu "baptizar" aquela Selecção como a equipa dos "Aurélios". 
 
É pois com grande orgulho e satisfação que o Sporting CP se junta a esta distinção, agradecendo à FPF e à UEFA a capacidade de reconhecerem o inestimável papel de Aurélio Pereira na promoção do desporto e do talento e dos valores do Sporting CP.

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Sporting CP
23 Fev, 2018

Na sequência da edição de ontem do programa Verde No Branco, da Sporting TV, em que, dando a cara, foram denunciados factos concretos que são exemplos da má Comunicação Social existente em Portugal refém dos interesses de outros clubes, chegaram ao conhecimento do Sporting Clube de Portugal ameaças feitas a colaboradores seus como retaliação às revelações feitas no canal do Clube, anunciando que as máquinas de propaganda de rivais iriam começar a denegri-los e a caluniá-los. 

O Sporting Clube de Portugal não tolera que os seus funcionários e colaboradores sejam intimidados ou coagidos seja por quem for.

As mensagens recebidas estão a ser coligidas e guardadas para terem o tratamento adequado nas instâncias devidas, na defesa intransigente dos seus colaboradores que pugnam pela verdade e pela transparência, não apenas no desporto como também na sociedade em que vivemos.

O Sporting Clube de Portugal, porque são esses os valores porque se rege, estará sempre na primeira linha de denúncia das más prácticas jornalísticas contaminadas por cartilhas e por interesses obscuros que nada têm que ver com o desporto em geral e com o futebol em particular.

Lisboa 23 de Fevereiro de 2018

 

Comunicado Grupo Stromp

Por Sporting CP
23 Fev, 2018

Em virtude de notícias saídas na Comunicação Social, entende o Grupo Stromp tomar a seguinte posição pública:

1. O Grupo Stromp tem 55 anos de existência e há décadas que se reúne em habituais jantares quinzenais.

2. Desde a data da sua fundação, que os princípios do Grupo Stromp se pautam pela não interferência na competência das Direcções do Clube, sendo completamente arredada a ideia de quaisquer posições desestabilizadoras; ao invés, o Grupo Stromp tem sempre presentes acções colaborantes, promovendo iniciativas que, pelo seu forte pendor e cariz leoninos, muito contribuem para o prestígio e grandeza do Sporting. Exemplo maior são os Prémios Stromp e o respectivo Jantar de Gala.

3. É assim claro que - desde a sua fundação - o Grupo Stromp não é oposição aos Órgãos Sociais do SCP, nomeadamente à sua Direcção e Presidente. Nunca foi! Não é! Nunca será!

4. O Grupo Stromp lamenta, assim, profundamente que a CMTV tenha, no programa “Liga de Ouro”, na noite da passada terça-feira, dia 20 deste mês de Fevereiro, passado reportagem e feito debate nesse Programa, intitulando o seu habitual jantar quinzenal de “Oposição reunida num Hotel em Lisboa” e de “Jantar de Sportingados”.

5. O Grupo Stromp esclarece, aliás, que não se revê na terminologia de “sportingados”, sendo que esse é um assunto - conforme publicamente assumido pelo Sr. Presidente Bruno Carvalho - que está já totalmente ultrapassado.

6. O lamento e o repúdio do Grupo Stromp é tanto maior quanto é certo que, ainda antes do jantar começar, o Presidente do Grupo Stromp falou com os jornalistas da CMTV que se encontravam no Hotel e lhes disse e explicou que o jantar se inseria, exclusivamente, nos jantares quinzenais do Grupo, já há muito marcados.

7. O Grupo Stromp não admite ser usado por terceiros, nomeadamente por alguma Comunicação Social, para outros fins que não os que presidiram à sua constituição e que estão sempre presentes na sua actuação.

8. A CMTV informou mal os seus espectadores e desrespeitou grosseiramente o Grupo Stromp e o Sporting Clube de Portugal.

9. Estas notícias são apenas mais um exemplo, entre dezenas de outros, da forma profundamente errada e desrespeitosa como o Sporting Clube de Portugal é tratado por alguma Comunicação Social, razão na qual se funda e se compreende a tomada de posição assumida na última Assembleia Geral pelo Presidente do Clube e restantes Órgãos Sociais.

10. O Grupo Stromp aguarda, pois, que a CMTV se retrate no mais curto espaço de tempo possível do infeliz comportamento que assumiu.

11. O Grupo Stromp aproveita para reafirmar a sua total disponibilidade para colaborar e cooperar com os Órgãos Sociais na defesa dos superiores interesses do Sporting Clube de Portugal.

12. Viva o Sporting Clube de Portugal!

 

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2018.

 

O Grupo Stromp

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Jornal Sporting
20 Fev, 2018

O Presidente Bruno de Carvalho e os comentadores concordam que é fundamental defender o Clube

Tendo em conta as condições colocadas pelo Presidente do Sporting Clube de Portugal na Assembleia Geral do passado dia 17, os comentadores Sportinguistas reconhecem que o sentimento da generalidade dos Sócios e Adeptos do Clube exigia esta tomada de posição.

O Presidente Bruno de Carvalho e os comentadores concordam que é fundamental defender o Clube, perante uma Comunicação Social que, genericamente, tem desrespeitado de forma sistemática a Instituição e o bom nome dos seus dirigentes, concluindo ser do interesse do Sporting CP que o Presidente mantenha, tal como até aqui, a defesa intransigente dos superiores interesses do Sporting CP pelos meios que entenda convenientes.

Os comentadores esperam que nos seus espaços de intervenção mediática, e na generalidade da Comunicação Social, não voltem a ser ultrapassados limites que ponham em causa o bom nome do Sporting Clube de Portugal, bem como do seu Presidente e restantes Órgãos Sociais. 

A Direcção do Sporting Clube de Portugal
André Dias Ferreira
Augusto Inácio
Carlos Anjos
Eduardo Garcia
Fernando Mendes
Hélder Amaral
Jaime Mourão Ferreira
José de Pina
Litos
Manuel Fernandes
Paulo Andrade
Rui Regueiro 

Comunicado Sporting Clube de Portugal

Por Jornal Sporting
09 Fev, 2018

O Presidente do Sporting Clube de Portugal convidou várias personalidades para duas sessões de esclarecimento distintas, no âmbito da Assembleia Geral do próximo dia 17 de Fevereiro

O Presidente do Sporting Clube de Portugal, Dr. Bruno de Carvalho, convidou para duas sessões de esclarecimento distintas, no âmbito da Assembleia Geral do próximo dia 17 de Fevereiro, os associados que fazem parte da lista por ele divulgada no Facebook – para os esclarecer sobre a mesma e as razões pelas quais estas pessoas foram incluídas, concedendo-lhes a oportunidade de confrontarem o Presidente com as suas razões (o Presidente afirmou, no final do seu discurso, que queria fazê-lo em Família na AG, mas não lhe foi permitido. E perante todas as acusações que lhe foram feitas, sentiu necessidade de a tornar pública); propostas de alteração aos Estatutos do Clube; e Regulamento Disciplinar – e um conjunto de Jornalistas e Comentadores com tribunas nos jornais, rádios e televisões, que mais críticas e dúvidas têm suscitado sobre as propostas de alteração aos Estatutos do Clube e o Regulamento Disciplinar do SCP, dando oportunidade a que todos coloquem as questões que entendam pertinentes sobre estas matérias. As sessões terão lugar, respectivamente, nos próximos domingo, dia 11 de Fevereiro pelas 15h00 (no Radisson Blu Hotel), e segunda-feira, dia 12 de Fevereiro pelas 16h00 (no Auditório Artur Agostinho).

Para que não seja suscitado por ninguém qualquer processo de intenção que vá para além da vontade de esclarecer sócios do Sporting CP, com argumentos como possível melindre, coacção, pressão ou ameaça, foi decidido pelos Órgãos Sociais que o evento de domingo terá lugar fora das instalações do Sporting CP.

O lote de convidados é o seguinte:

Sócios:

Dias da Cunha
Isabel Trigo de Mira
Carlos Severino
Rui Morgado
Vítor Ferreira
Pedro Paulino
Carlos Seixas
Pedro Paiva dos Santos
José Pedro Rodrigues
Ribeiro Cristóvão
Sérgio Abrantes Mendes
Carlos Barbosa
Carlos Barbosa da Cruz
Mário Casquilho
Menezes Rodrigues
Pedro Madeira Rodrigues
Margarida Dias Ferreira
Carlos Araújo Sequeira
Vítor Espadinha
Rui Barreiro
João Pessoa e Costa
Rogério Beatriz
Ernesto Ferreira da Silva
Rogério de Brito
Ricardo Andorinho
Pedro Miguel Moura
Mário Saldanha
Ricardo Agostinho
César Oliveira
Alexandre Marques
Nuno Lourenço
Ricardo Cazal Ribeiro
Paulo “Alvalade” (Paulo João)
Maria Cavaco
Nuno Manaia Costa
Pedro Marques
Ruben Coelho
Juvenal Carvalho
André Carreira Figueiredo
Ruben Proença de Amorim
Pedro Quartin Graça
Nuno Diogo Fernandes
Miguel Ferreira Pinto
José Penedo
Nuno Mourão
Duarte Moral

Não foram convidados, por não serem sócios, Diogo Froes, Rui Franco, Godinho Lopes e Paulo Pereira Cristóvão.

Jornalistas e Comentadores:

SIC – Rui Santos e Gonçalo Azevedo Ferreira
TVI – Rui Pedro Braz e Frederico Mendes Oliveira
RTP – Carlos Daniel e Alexandre Santos
CM/CMTV – Octávio Ribeiro e Octávio Lopes
Sport TV – Nélson Pereira e António Macedo
A Bola – Vítor Serpa e José Manuel Delgado
Record – António Magalhães e Nuno Farinha
O Jogo – José Manuel Ribeiro e Jorge Maia
DN – Paulo Baldaia e Ferreira Fernandes
JN – Domingos Andrade e Luís Mota
i/Sol – Vítor Rainho e Afonso de Melo
Expresso – Pedro Santos Guerreiro e Pedro Candeias
Público – David Dinis e Paulo Curado
Lusa – Nicolau Santos e João Cartaxana
Observador – Bruno Roseiro
MaisFutebol.pt – Luís Mateus e Sérgio Pereira
Bancada.pt – António Tadeia
TSF – Mário Fernando e João Rosado
RR – Carlos Dias e João Fonseca
Antena 1 – Paulo Sérgio e Alexandre Afonso

Pelos órgãos Sociais estarão presentes, além do Presidente do Sporting Clube de Portugal e da Sporting SAD, Dr. Bruno de Carvalho, o Presidente da Mesa da AG e do CL, Comendador Jaime Marta Soares; o Presidente do CFD, Dr. Nuno Silvério Marques; o Vice-Presidente do Clube, Administrador da SAD e coordenador das propostas de alteração aos Estatutos e Regulamento Disciplinar, Dr. Carlos Vieira; e a responsável jurídica do Clube e da SAD, Dra. Helena Morais

Informação

Por Jornal Sporting
02 Fev, 2018

Proposta de deliberação que o Conselho Directivo do Sporting CP pretende apresentar à Mesa da Assembleia Geral

O Conselho Directivo informa que pretende apresentar à Mesa da Assembleia Geral, para admissão à discussão na Assembleia Geral do Clube de amanha, dia 3 de fevereiro, nos termos do art. 21º do Regulamento da Assembleia Geral, a seguinte proposta de deliberação:

 

 

ASSEMBLEIA GERAL

SPORTING CLUBE DE PORTUGAL

3 DE FEVEREIRO DE 2018

PONTO 6 DA ORDEM DE TRABALHOS - ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS

 

O Conselho Directivo vem submeter à Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal de 3 de Fevereiro de 2018, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 21º do Regulamento da Assembleia Geral do Clube, a seguinte proposta de deliberação no âmbito do ponto 6 da Ordem de Trabalhos, esclarecendo que os artigos que não sejam objecto de presente proposta mantêm a redacção que constava das propostas já apresentadas pelo Conselho Directivo, ao abrigo do mesmo ponto 6 da Ordem de Trabalhos:

 

  1. Alteração dos estatutos:

 

PROPOSTA A - Alterações de natureza disciplinar e referentes a direitos/deveres dos sócios

 

                        ARTIGO ACTUAL

            NOVA REDACÇÃO PROPOSTA

 

 

SECÇÃO II – Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 20°

(Direitos dos sócios)

1 – São direitos dos sócios:

 

 

 

 

 

Artigo 21°

(Deveres dos sócios)

Os sócios têm por dever:

i) comunicar ao Conselho Diretivo no prazo máximo de sessenta dias a mudança de residência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 28º

(Sanções disciplinares)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem conceder direito de audição prévia ao arguido. tenha sido ouvido.

 

 

                                    

 

SECÇÃO II – Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 20°

(Direitos dos sócios)

1 – São direitos dos sócios:

k) [NOVO] examinar, nos oito dias anteriores à data estabelecida para a Assembleia Geral, as propostas de deliberação apresentadas no âmbito dos pontos da respectiva Ordem de Trabalhos.

 

Artigo 21°

(Deveres dos sócios)

1. Os sócios têm por deveres:

i) comunicar ao Conselho Diretivo no prazo máximo de trinta dias a mudança dos seus dados pessoais, nomeadamente residência, telefone e endereço de correio eletrónico. Qualquer sócio se considera notificado de todas as comunicações que lhe sejam remetidas por via eletrónica e/ou por via postal com registo simples, no prazo de 30 dias a contar da sua expedição, sem prejuízo das regras aplicáveis quanto ao envio postal com aviso de receção; 

j) [NOVO] colaborar quando solicitado, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube;

 

Artigo 28º

(Infrações e Sanções disciplinares)

3 – ….

f) [NOVO] Nos eventos do SCP, utilizar o Clube, ou as suas instalações, para fazer propaganda política, religiosa ou ideológica;

i) [NOVO] Praticar actos ou adoptar comportamentos, no âmbito da actividade de grupos reconhecidos ou identificados com o Sporting Clube de Portugal, ofensivos ou injuriosos de qualquer membro dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal, ou em violação dos deveres previstos nos presentes estatutos.

 

6 - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável; nenhuma deliberação sobre aplicação de sanção poderá ser tomada sem conceder direito de audição prévia ao arguido, sem prejuízo das regras gerais e estatutárias de citação e notificação.  tenha sido ouvido

10 - [NOVO] Um Sócio que, no decurso de uma ação disciplinar, visando a sua expulsão, deixe por sua vontade de ser sócio, só poderá voltar a requerer a sua readmissão, decorridos que sejam 8 anos da sua saída.

 

 

PROPOSTA C - Alterações de natureza orgânico-formal

 

                        ARTIGO ACTUAL

            NOVA REDACÇÃO PROPOSTA

Artigo 49°

(Processo eleitoral)

1 – As eleições da competência da Assembleia Geral far-se-ão por lista completa, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras, salvos os casos do Conselho Fiscal e Disciplinar e dos Conselheiros ao Conselho Leonino, em que o apuramento dos eleitos se fará segundo o método de Hondt.

 

Artigo 49°

(Processo eleitoral)

1 - As eleições da competência da Assembleia Geral far-se-ão por lista completa, que englobará todos os  órgãos sociais previstos no artigo 34º dos presentes estatutos, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras, sem prejuízo do disposto no número 3 infra. salvos os casos do Conselho Fiscal e Disciplinar e dos Conselheiros ao Conselho Leonino, em que o apuramento dos eleitos se fará segundo o método de Hondt.

 

 

PROPOSTA D – Família Leonina

 

                        ARTIGO ACTUAL

            NOVA REDACÇÃO PROPOSTA

Artigo 63º

(Família Leonina)

1 - …

d) as Organizações,  designadamente, as claques legalmente organizadas, que, seja qual for a sua denominação, agrupam, sem base territorial, sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e pretendam manter e promover a unidade e a solidariedade da família leonina.

 

 

Artigo 61°

(Família Leonina)

1 - …

d) as Organizações que, seja qual for a sua denominação, agrupam, sem base territorial, sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e pretendam manter e promover a unidade e a solidariedade da família leonina, designadamente, os grupos organizados de adeptos (GOA), constituídos e organizados nos termos da lei, a Fundação Sporting Clube de Portugal, IPSS, a Fundação Leões de Portugal IPSS, o Grupo “Os Cinquentenários” e o Grupo Stromp.

 

10 – [NOVO] As entidades que integram a Família Leonina estão sujeitas a possível expulsão da mesma, por deliberação do Conselho Diretivo, nas situações abaixo:

(…)

 11 - Compete ao Conselho Fscal e Disciplinar a instauração e organização de qualquer  processo disciplinar contra as entidades que integram a Família Leonina ou os seus membros, competências que serão exercidas nos termos previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis.

 

  1. Acordo ortográfico:

Tudo o que estiver escrito nos Estatutos segundo o Acordo Ortográfico será corrigido, em virtude do Sporting Clube de Portugal, por recomendação do Congresso Leonino de 2014, não adoptar o Acordo Ortográfico.

 

  1. Entrada em vigor das regras disciplinares e do Regulamento Disciplinar:

Tal como previsto no Artigo 7.º da Proposta do Conselho Fiscal e Disciplinar para o Ponto 7 da Ordem de Trabalhos, apenas serão sancionáveis, ao abrigo das novas regras estatutárias e do novo Regulamento Disciplinar, os factos praticados ou, nos casos de factos continuados, cuja prática se tenha iniciado, após a entrada em vigor dos novos Estatutos e do Regulamento Disciplinar.

 

  1. Entrada em vigor dos Estatutos:

Em cumprimento dos princípios legais e estatutários aplicáveis, as alterações estatutárias aprovadas pela presente Assembleia Geral relativas à composição, funções e eleição dos órgãos sociais, entrarão em vigor no próximo acto eleitoral a que haja lugar, sendo que as restantes entrarão em vigor após cumprimento dos necessários procedimentos legais, nomeadamente, após outorga da correspondente escritura pública e respetiva publicação.

 

Face ao que antecede, propõe-se, visando a conformação evolutiva e actualizada dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal à realidade actual, a seguinte alteração estatutária adicional:

ARTIGO ACTUAL

PROPOSTA

Artigo 69°

(Alteração dos estatutos)

As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem a maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 70º

(Entrada em vigor)

1 – Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral de 23 de Julho de 2011, entram em vigor na data da outorga da escritura respectiva, sem prejuízo do disposto do número 3 do Artigo 168º do Código Civil, passam a constituir a lei fundamental do Clube e revogam quaisquer outros.

2 – Exceptua-se do disposto no número anterior as regras relativas à composição, funções  e eleição dos órgãos, que entrarão em vigor no próximo ato eleitoral a que haja lugar.

3 – O Conselho Directivo deve lavrar a escritura referida no número anterior no prazo de trinta dias sobre a deliberação de aprovação dos presentes estatutos.

 

Artigo 69°

(Alteração dos estatutos)

1 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem a maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos votos dos associados presentes.

2 – As alterações de estatutos aprovadas entram em vigor na data da outorga da escritura respectiva, sem prejuízo do disposto do número 3 do Artigo 168.º do Código Civil e do cumprimento de outros requisitos legais que sejam aplicáveis, passam a constituir a lei fundamental do Clube e revogam quaisquer outros.

3 – Exceptuam-se do disposto no número anterior as regras relativas à composição, funções e eleição dos órgãos, que entrarão em vigor no próximo acto eleitoral a que haja lugar.

4 – O Conselho Directivo deve lavrar a escritura referida no número anterior no prazo de trinta dias sobre a deliberação de aprovação dos presentes estatutos.

 

Artigo 70º

(Entrada em vigor)

1 – Os presentes estatutos, aprovados na reunião da Assembleia Geral de 23 de Julho de 2011, entram em vigor na data da outorga da escritura respectiva, sem prejuízo do disposto do número 3 do Artigo 168º do Código Civil, passam a constituir a lei fundamental do Clube e revogam quaisquer outros.

2 – Exceptua-se do disposto no número anterior as regras relativas à composição, funções  e eleição dos órgãos, que entrarão em vigor no próximo ato eleitoral a que haja lugar.

3 – O Conselho Directivo deve lavrar a escritura referida no número anterior no prazo de trinta dias sobre a deliberação de aprovação dos presentes estatutos.

 

 

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Jornal Sporting
30 Jan, 2018

Comunicado por Oriol Rosell

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD chegou a acordo com a MLS para a transferência do jogador Oriol Rosell para os Orlando City Soccer Club pelo valor de meio milhão de dólares mais um prémio por objectivos. A Sporting SAD fica ainda titular de 30% de uma mais-valia futura.

A Sporting SAD deseja a Oriol Rosell as maiores felicidades pessoais e profissionais.

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Jornal Sporting
30 Jan, 2018

Sporting CP chegou a acordo com o Nottingham Forest Football Club

A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD chegou a acordo com o Nottingham Forest Football Club para a transferência por empréstimo, até final da época, do jogador Tobias Figueiredo, mediante o pagamento de 200 mil euros, ficando o Nottingham Forest com uma cláusula de compra obrigatória por objectivos fixada nos 2,3 milhões de euros. A Sporting SAD fica titular de 20% dos direitos económicos do atleta e garante a possibilidade de recompra e o direito de preferência.

A Sporting SAD deseja a Tobias Figueiredo as maiores felicidades pessoais e profissionais

Comunicado Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD

Por Sporting CP
25 Jan, 2018

Comunicado por Alan Ruiz

A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD informa que chegou a acordo com o Club Atlético Colón para a transferência do jogador Alan Ruiz. O acordo prevê o empréstimo por um ano, pagando o Colón uma taxa de 200 mil euros mediante objectivos e a totalidade do salário do jogador. O Colón fica ainda com uma cláusula de opção de compra fixada nos 7 milhões de euros por 70% do passe, garantindo a Sporting SAD 30% dos direitos económicos do atleta e ainda o direito de preferência.

A Sporting SAD deseja a Alan Ruiz as maiores felicidades pessoais e profissionais.

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