Eleições 2026
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1. DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES
A Assembleia Geral Eleitoral Ordinária do Sporting Clube de Portugal realizar-se-á no dia 14 de Março de 2026, no Pavilhão João Rocha.
As urnas abrirão às 09:00h e encerrarão às 20:00h.
Todos os sócios que estejam na fila de espera de acesso ao Pavilhão pelas 20:00h serão ainda admitidos a votar. -
2. QUEM PODE VOTAR?
Para poderem votar, os sócios devem obrigatoriamente:
• Ter mais de 18 anos de idade
• Ter sido admitidos na respetiva categoria, à data da eleição, pelo período mínimo de
meses ininterruptos previsto estatutariamente e de acordo com o escalão registado na
base de dados do SCP
Efetivo A – mínimo de 12 meses = 1 ano
Efetivo B – mínimo de 12 meses = 1 ano
Efetivo C – mínimo de 48 meses = 4 anos
Efetivo D – mínimo de 96 meses = 8 anos
• Ter a quota de fevereiro de 2026 paga
O pagamento da quota de fevereiro 2026 terá que ocorrer até ao dia 22 de fevereiro de
2026, inclusive. -
3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAR?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
• Cartão de sócio com o n.º atualizado, em formato físico ou digital;
• Documento de Identificação com fotografia - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão,
Carta de Condução ou Passaporte, em formato físico ou digital; -
4. ONDE POSSO CONFIRMAR O MEU DIREITO DE VOTO?
O direito de voto será inscrito nos cadernos eleitorais.
Nestes cadernos constarão todos os sócios que podem votar.Os cadernos eleitorais serão disponibilizados no dia 26 de fevereiro de 2026, no site Sporting e no Centro de Atendimento a Sócios, na Loja Verde do Estádio José Alvalade, podendo ser apresentadas reclamações, designadas como protestos.
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5. SE O MEU NÚMERO DE SÓCIO NÃO CONSTAR DOS CADERNOS ELEITORAIS?
Poderá apresentar protesto junto dos serviços do SCP até 8 dias antes da hora designada para o início da votação mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com prova da identificação pessoal e da qualidade de sócio, apresentando os fundamentos do protesto.
A Mesa da Assembleia Geral deliberará sobre os eventuais protestos apresentados, até 24 horas antes do início da votação.
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6. COMO POSSO VOTAR?
Os sócios que podem votar, podem exercer o seu direito de voto presencialmente ou por correspondência.
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7. QUEM PODE EXERCER O DIREITO DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
Os votos por correspondência serão enviados para todos os sócios que podem votar que não residam nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.
Os 18 concelhos que integram a Área Metropolitana de Lisboa são: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
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8. QUALQUER SÓCIO PODE PEDIR PARA VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA?
Qualquer sócio que resida num dos concelhos mencionados no número anterior e esteja comprovadamente impedido de se deslocar à sede do Sporting Clube de Portugal na data da Assembleia Geral Eleitoral, por motivos que lhe permitiriam, nos termos da legislação eleitoral, o voto antecipado, poderá requerer à Mesa da Assembleia Geral, até 15 dias de antecedência da data da Assembleia Geral Eleitoral, o envio dos boletins de voto, por forma a poder exercer o seu voto por correspondência.
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9. ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
Só serão aceites os votos por correspondência recebidos na sede do SCP até às 20:00h do dia 13 de março de 2026, desde que válidos. Não serão considerados os votos recebidos após aquelas data e hora.
Os Votos por Correspondência serão enviados para todos os sócios que podem votar que residam fora da Área Metropolitana de Lisboa até 48h após o encerramento e divulgação dos cadernos eleitorais.
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10. VOU RECEBER O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA. POSSO VOTAR PRESENCIALMENTE NO ESTÁDIO?
Sim. Os sócios que recebem o Voto por Correspondência têm direito a votar presencialmente. O voto presencial do sócio prevalecerá face ao voto que haja também expresso por correspondência.
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11. QUANDO VOTAR, ESTAREI A VOTAR PARA ELEGER QUEM OU O QUÊ?
No dia 14 de março de 2026, será efectuada a votação, por lista completa, para a eleição
dos seguintes Órgãos Sociais:
• Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente;
• Conselho Diretivo e o seu Presidente;
• Conselho Fiscal e Disciplinar. -
12. TENHO DIREITO A QUANTOS VOTOS?
O número de votos a que cada sócio tem direito resulta do disposto nos números 4 e 5 do art. 20º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, que podem ser consultados AQUI.
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13. É POSSÍVEL RECUPERAR A MINHA ANTIGUIDADE DE SÓCIO?
Sim, segundo os estatutos do Sporting Clube de Portugal, os Sócios podem, a qualquer momento, recuperar a sua antiguidade de Sócio mediante a regularização das suas quotas. Deste regime, estão apenas excluídos Sócios que tenham sido alvo de expulsão ou que tenham um processo de suspensão a decorrer.
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14. QUE TIPOS DE REGRESSO A SÓCIOS EXISTEM?
Atualmente, estão disponíveis duas opções de regresso a Sócio:
• Regresso imediato - o Sócio recupera o número que possuía anteriormente, mas perde a antiguidade e o número de votos. O Sócio paga um ano de quotas adiantado.
• Regresso Leão - o Sócio recupera a totalidade do seu histórico, antiguidade e direitos da sua admissão anterior, mediante o pagamento da totalidade das quotas em atraso.